A respeito dos convênios formalizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e da concessão de benefícios fiscais de ICMS, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.
AA antecipação do ICMS com substituição tributária prescinde de lei estadual em sentido estrito, podendo ser veiculada por meio de convênio, desde que esteja de acordo com a lei complementar federal.
BPara a revogação dos benefícios de ICMS no âmbito do CONFAZ, não se exige unanimidade de votos dos estados representados.
CA formalização de convênio no âmbito do CONFAZ é impositiva para os estados aderentes e constitui condição suficiente para que benefício fiscal de ICMS passe a valer no âmbito desses entes federados.
DEnquanto não editada lei complementar federal que estabeleça normas gerais do ICMS, é possível a atuação supletiva dos estados por meio de convênio no âmbito do CONFAZ.
EPrevisão legal que exija unanimidade entre os entes federados representados no CONFAZ para a celebração de convênio concessivo de benefício fiscal conflita com os princípios federativo e democrático.
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GabaritoB — Para a revogação dos benefícios de ICMS no âmbito do CONFAZ, não se exige unanimidade de votos dos estados representados.
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ICMS e CONFAZ: Convênios para benefícios fiscais
Gabarito: letra B. A Lei Complementar 24/75 estabelece que a revogação de benefícios fiscais de ICMS no âmbito do CONFAZ exige aprovação de quatro quintos dos representantes presentes, e não unanimidade. A unanimidade é exigida apenas para a concessão. A jurisprudência do STF confirma esse entendimento, como se depreende do Tema 490 (crédito presumido) e da exigência de lei complementar para substituição tributária (Tema 456).
Convênios CONFAZ (ICMS): Concessão de benefício (Exige unanimidade, Ratificação por decreto estadual); Revogação de benefício (Não exige unanimidade, Exige 4/5 dos presentes); Substituição tributária (Exige lei complementar federal, Não pode por convênio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A antecipação do ICMS com substituição tributária progressiva reclama previsão em lei complementar federal, conforme tese do STF (Tema 456). Não pode ser instituída por convênio, mesmo que em conformidade com lei complementar, pois a substituição tributária exige lei complementar própria. Além disso, a antecipação sem substituição exige lei estadual em sentido estrito. O convênio não substitui a lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a LC 24/75 (art. 2º, § 2º), a revogação total ou parcial de convênios que concedem benefícios fiscais depende de aprovação de, no mínimo, quatro quintos dos representantes dos Estados e do DF presentes na reunião. Diferentemente da concessão, que exige unanimidade, a revogação não requer unanimidade. A alternativa está em consonância com a jurisprudência do STF, que reconhece a validade da LC 24/75.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A formalização do convênio no CONFAZ, embora seja condição necessária, não é condição suficiente para que o benefício fiscal passe a vigorar. Após a celebração, cada Estado ou o DF deve ratificar o convênio por decreto do Poder Executivo (art. 4º da LC 24/75). Sem a ratificação, o benefício não produz efeitos naquele ente. Portanto, o convênio não é impositivo e sua eficácia depende de ato interno de cada unidade federada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexistência de lei complementar federal que estabeleça normas gerais do ICMS não autoriza os Estados a atuarem supletivamente por convênio. As matérias que exigem lei complementar, como a substituição tributária progressiva, dependem de edição de lei complementar federal, não podendo ser supridas por convênio. O STF, no Tema 456, reafirmou que a substituição tributária progressiva reclama previsão em lei complementar federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de unanimidade para a concessão de benefícios fiscais no CONFAZ, prevista na LC 24/75, não conflita com os princípios federativo e democrático. O STF, em diversos julgados, considera que essa exigência é constitucional, pois visa evitar a guerra fiscal e assegurar o equilíbrio federativo. A unanimidade é um instrumento de proteção dos interesses dos Estados e do Distrito Federal, não violando os princípios mencionados.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta. A chave da questão está em distinguir o quórum de concessão (unanimidade) do quórum de revogação (quatro quintos).