Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce178724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos princípios tributários a serem observados na concessão e na revogação de benefícios fiscais, consoante a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
AA concessão e a revogação de benefícios fiscais devem obedecer ao princípio da legalidade, mas ambas prescindem da observância das modalidades de anterioridade tributária.
BA concessão e a revogação de benefícios fiscais devem obedecer ao princípio da legalidade e às modalidades de anterioridade tributária, conforme a espécie tributária em questão.
CA concessão e a revogação de benefícios fiscais estão condicionadas ao princípio da legalidade, mas apenas a concessão deve observar as modalidades de anterioridade tributária, conforme a espécie tributária em questão.
DA revogação, mas não a concessão, de benefícios fiscais se sujeita ao princípio da legalidade, contudo as modalidades de anterioridade tributária se aplicam tanto à concessão quanto à revogação desses benefícios, conforme a espécie tributária em questão.
EA concessão e a revogação de benefícios fiscais estão condicionadas ao princípio da legalidade, mas apenas a revogação deve obedecer às modalidades de anterioridade tributária, conforme a espécie tributária em questão.
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GabaritoE — A concessão e a revogação de benefícios fiscais estão condicionadas ao princípio da legalidade, mas apenas a revogação deve obedecer às modalidades de anterioridade tributária, conforme a espécie tributária em questão.
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Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Princípios Tributários)
Gabarito: letra E. A jurisprudência do STF (Tema 1383) estabelece que o princípio da anterioridade tributária se aplica à revogação de benefícios fiscais que impliquem majoração indireta de tributos, mas não à concessão. Já o princípio da legalidade aplica-se a ambos os atos, conforme a exigência de lei para instituir ou alterar tributos e benefícios. Portanto, apenas a alternativa E espelha corretamente esse entendimento.
A questão exige conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre a aplicação dos princípios da legalidade e da anterioridade aos atos de concessão e revogação de benefícios fiscais. A chave está na tese de repercussão geral 1383, que a seguir se transcreve:
STF Tese de Repercussão Geral 1383:
O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.
A redução ou supressão (revogação) de benefícios que acarreta aumento indireto de tributo submete-se à anterioridade. Já a concessão de benefício (que reduz a carga) não exige anterioridade, pois não há majoração. Quanto à legalidade, ambos os atos dependem de lei, já que envolvem alteração na exigência tributária.
Benefícios fiscais (STF Tema 1383)
1Legalidade
Concessão (exige lei)
Revogação (exige lei)
2Anterioridade (geral e nonagesimal)
Concessão (não majora → não exige)
Revogação (majoração indireta → exige)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas (concessão e revogação) prescindem da anterioridade. Erro: a revogação que implica majoração indireta deve observar a anterioridade (STF Tema 1383). A legalidade está correta para ambos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas devem observar a anterioridade. Erro: a concessão de benefício (redução de carga) não está sujeita à anterioridade, pois não majora tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas a concessão deve observar a anterioridade. Erro: é o contrário; a revogação é que, quando majora indiretamente, sujeita-se à anterioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a revogação se sujeita à legalidade e que ambas devem observar a anterioridade. Erro: a legalidade aplica-se tanto à concessão quanto à revogação; e a anterioridade não se aplica à concessão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a jurisprudência do STF: legalidade para ambos, e anterioridade apenas para a revogação (quando houver majoração indireta). É a única que combina corretamente os dois princípios.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a anterioridade incide sobre atos estatais que aumentam a carga tributária, direta ou indiretamente. Concessão de benefício reduz carga; logo, não precisa de anterioridade. Revogação que anula o benefício e faz o tributo voltar ao patamar anterior configura majoração indireta, exigindo observância da anterioridade.