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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce178725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação à seletividade aplicável ao ICMS, assinale a opção correta conforme a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.
  1. AA técnica da seletividade do ICMS pressupõe menores alíquotas quanto mais supérfluos forem os bens e serviços.
  2. BSegundo a jurisprudência do STF, a calibragem das alíquotas do ICMS, quando presente sua seletividade em função da essencialidade da mercadoria ou do serviço, deve considerar exclusivamente a qualidade intrínseca da mercadoria ou do serviço.
  3. CAs operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo são, por força de lei, consideradas essenciais, razão pela qual as alíquotas do ICMS incidente sobre elas não podem ser superiores às aplicáveis às operações em geral.
  4. DAplica-se ao ICMS o mesmo regime constitucional da seletividade aplicado ao IPI, sendo imperativa a observância da técnica quando da instituição daquele imposto estadual.
  5. ECaso decida por implementar a seletividade em relação ao ICMS, o legislador estadual terá irrestrita discricionariedade para eleger as alíquotas dos produtos e serviços.
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GabaritoC — As operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo são, por força de lei, consideradas essenciais, razão pela qual as alíquotas do ICMS incidente sobre elas não podem ser superiores às aplicáveis às operações em geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Seletividade (CF/88 e STF)

Gabarito: letra C. Conforme a jurisprudência do STF (Tema 745) e a LC 194/2022 (que acrescentou o art. 18-A ao CTN), os combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais, sendo vedada a fixação de alíquotas de ICMS sobre essas operações em patamar superior ao das operações em geral. A alternativa C reproduz fielmente essa regra.

A banca testa o conhecimento sobre o caráter facultativo da seletividade do ICMS (diferente do IPI) e os limites impostos pelo STF e pela lei complementar. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A seletividade do ICMS, assim como a do IPI, estabelece que quanto mais essencial o bem ou serviço, menor a alíquota; quanto mais supérfluo, maior a alíquota. A alternativa inverte a lógica ao afirmar que supérfluos teriam menores alíquotas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 745, e a doutrina indicam que a essencialidade não se limita à qualidade intrínseca do bem ou serviço, mas considera sua relevância social e indispensabilidade para a dignidade da pessoa humana. A expressão "exclusivamente a qualidade intrínseca" restringe indevidamente o conceito.

STF Tese de Repercussão Geral 745:

"Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 194/2022, ao incluir o art. 18-A no CTN, expressamente reconheceu a essencialidade desses bens e serviços e vedou alíquotas superiores às das operações em geral. O STF, no Tema 745, já havia firmado entendimento semelhante. A alternativa transcreve o conteúdo normativo de forma precisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A seletividade do IPI é obrigatória (art. 153, § 3º, I, CF: "será seletivo"), enquanto a do ICMS é facultativa (art. 155, § 2º, III, CF: "poderá ser seletivo"). Portanto, não se aplica o mesmo regime, e a observância não é imperativa para o ICMS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Uma vez adotada a seletividade, o legislador estadual não possui discricionariedade irrestrita. Deve observar a essencialidade dos bens e serviços, conforme a CF e a jurisprudência do STF (Tema 745), que impede a fixação de alíquotas superiores para itens essenciais em relação às operações em geral.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com a CF e a jurisprudência do STF é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

Para o ICMS, a seletividade é uma faculdade do legislador estadual, mas, quando exercida, deve respeitar o princípio da essencialidade, sob pena de inconstitucionalidade. Memorize os itens considerados essenciais por lei (combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo) e a vedação de alíquotas superiores às gerais.

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