Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce178727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado estado editou lei que proibiu a utilização de linguagem neutra ou dialeto não binário nas instituições formais públicas e privadas de ensino dentro do estado. Conforme definição prevista nessa lei, a linguagem neutra baseia-se na modificação da partícula final determinante do gênero nas palavras da língua portuguesa, seja na modalidade escrita, seja na modalidade falada, com o propósito de anular na linguagem a distinção de gênero baseada exclusivamente no masculino e no feminino.À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei estadual é
  1. Ainconstitucional, pois compete aos municípios, no âmbito de sua competência supletiva, a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.
  2. Binconstitucional, pois viola a competência legislativa da União.
  3. Cconstitucional, pois a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional não impede que leis estaduais, distritais e municipais estabeleçam princípios e regras específicas para a adequação da lei nacional à realidade local.
  4. Dconstitucional, pois o estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
  5. Econstitucional, pois sua previsão está resguardada pelo princípio da gestão democrática da educação nacional, assegurada pelo texto constitucional à União, aos estados e aos municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inconstitucional, pois viola a competência legislativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa em Matéria de Educação — Linguagem Neutra

Gabarito: letra B. A lei estadual que proíbe a utilização de linguagem neutra nas instituições de ensino é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.644 (rel. min. Flávio Dino), consolidou o entendimento de que qualquer alteração no ensino do idioma oficial depende de lei federal, sendo vedada a edição de leis estaduais ou municipais sobre o tema.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV — diretrizes e bases da educação nacional.

A questão testa o conhecimento da repartição constitucional de competências e a jurisprudência recente do STF. A matéria "diretrizes e bases da educação" é de competência privativa da União (art. 22, XXIV), não admitindo legislação estadual concorrente ou suplementar nesse ponto específico. O STF já se manifestou em diversas ações, como a ADI 7.644, afirmando que a proibição ou permissão da linguagem neutra no ensino é matéria reservada à União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria inconstitucional por invadir competência supletiva dos municípios. Erro: a competência supletiva dos municípios (art. 30, II) permite apenas suplementar a legislação federal e estadual no que couber, mas a matéria de diretrizes e bases da educação é privativa da União; nem estados nem municípios podem legislar sobre ela. Portanto, a inconstitucionalidade decorre da violação à competência da União, e não dos municípios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (CF, art. 22, XXIV). A jurisprudência do STF (ADI 7.644) é categórica: "Qualquer mudança jurídica no ensino do idioma oficial brasileiro, tal como atualmente disciplinado pela União, depende do exercício de sua competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação". A proibição de linguagem neutra insere-se nesse contexto, pois altera o padrão linguístico ensinado, sendo matéria de diretriz curricular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é constitucional porque a competência privativa da União não impede que estados estabeleçam regras específicas para adequação local. Erro: a competência privativa da União é exaustiva quanto ao conteúdo das diretrizes e bases; os estados podem apenas complementar aspectos não tratados pela União, mas não podem contrariar ou inovar em temas que a União já discipline ou que sejam considerados nucleares. O STF entende que a linguagem neutra é tema inserido nas diretrizes e bases, vedando sua regulação por estados e municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Erro: a competência concorrente (art. 24, IX) abrange "educação, cultura, ensino e desporto", mas as "diretrizes e bases da educação nacional" são matéria de competência privativa da União (art. 22, XXIV). A União edita normas gerais (diretrizes e bases), e os estados podem suplementá-las, mas não podem legislar sobre o núcleo das diretrizes, especialmente quando a União já se manifestou ou quando o STF reconhece a privaticidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da gestão democrática da educação (art. 206, VI) para justificar a lei. Erro: o princípio da gestão democrática assegura a participação da comunidade escolar, mas não autoriza o estado a legislar sobre diretrizes e bases da educação, que é competência privativa da União. A lei estadual sobre linguagem neutra não se limita a aspectos de gestão, mas interfere no conteúdo curricular e no padrão linguístico, extrapolando a competência estadual.

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar questões sobre competência legislativa, distinga:

  • Art. 22 (privativa da União): matérias enumeradas, como diretrizes e bases da educação, direito civil, penal, etc. A União legisla de forma plena; estados só podem legislar se autorizados por lei complementar (parágrafo único).

  • Art. 24 (concorrente): educação, cultura, etc. A União estabelece normas gerais; estados e DF suplementam. Mas cuidado: "diretrizes e bases" está no art. 22, não no 24.

A jurisprudência do STF (ADI 7.644) firmou que linguagem neutra é matéria de diretrizes e bases, logo privativa da União.

Gabarito: letra B — a lei estadual é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Link permanente: /questoes/ce178727