Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce178729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base na jurisprudência do STF acerca das prerrogativas da fazenda pública consistentes em prazo em dobro para manifestações e intimação pessoal em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade e nos recursos decorrentes dessas ações, é correto afirmar que
Aapenas a prerrogativa do prazo em dobro deve ser aplicada tanto nas ações de controle concentrado de constitucionalidade ajuizadas originariamente no STF quanto nos recursos extraordinários interpostos em ações de controle concentrado de constitucionalidade julgadas nos estados.
Bnenhuma dessas prerrogativas se aplica nas ações de controle concentrado de constitucionalidade ajuizadas no STF ou nos recursos extraordinários interpostos em ações de controle concentrado de constitucionalidade julgadas nos estados.
Cambas as prerrogativas devem ser aplicadas tanto nas ações de controle concentrado de constitucionalidade originariamente ajuizadas no STF quanto nos recursos extraordinários interpostos em ações de controle concentrado de constitucionalidade julgadas nos estados.
Dambas as prerrogativas são aplicáveis aos recursos extraordinários interpostos em ações de controle concentrado de constitucionalidade julgadas nos estados, mas não em ações de controle concentrado de constitucionalidade ajuizadas originariamente no STF.
Eapenas a prerrogativa da intimação pessoal deve ser aplicada tanto nas ações de controle concentrado de constitucionalidade ajuizadas no STF quanto nos recursos extraordinários interpostos em ações de controle concentrado de constitucionalidade julgadas nos estados.
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GabaritoB — nenhuma dessas prerrogativas se aplica nas ações de controle concentrado de constitucionalidade ajuizadas no STF ou nos recursos extraordinários interpostos em ações de controle concentrado de constitucionalidade julgadas nos estados.
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Prerrogativas da Fazenda Pública no controle concentrado de constitucionalidade
Gabarito: letra B. O STF consolidou entendimento de que as prerrogativas processuais da Fazenda Pública (prazo em dobro e intimação pessoal) não se aplicam às ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO, ADPF) originariamente ajuizadas na Corte, nem aos recursos extraordinários interpostos contra decisões de tribunais estaduais nessa matéria. Isso porque o processo de controle concentrado é de natureza objetiva, voltado à defesa da Constituição, e não admite tratamento diferenciado entre os litigantes, sendo incompatível com os benefícios previstos para a Fazenda em processos subjetivos (STF, ADI 2.903, ADI 3.045, entre outros).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a prerrogativa do prazo em dobro se aplica tanto nas ações originárias quanto nos recursos extraordinários. Errada: nenhuma das duas prerrogativas é aplicável, conforme jurisprudência do STF. O prazo em dobro é incompatível com a celeridade e a isonomia do controle concentrado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que nenhuma dessas prerrogativas se aplica. O STF entende que tanto o prazo em dobro quanto a intimação pessoal são institutos próprios do processo subjetivo (CPC, art. 183) e não se trasladam para o controle concentrado de constitucionalidade, seja no STF, seja nos recursos extraordinários interpostos contra decisões dos tribunais locais (STF, RE 1.172.753 AgR, entre outros).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas as prerrogativas devem ser aplicadas a ambas as situações. Contraria frontalmente a jurisprudência do STF, que as repele no controle concentrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambas se aplicam aos recursos extraordinários, mas não às ações originárias. Equívoco: o STF rejeita igualmente a aplicação nos recursos extraordinários que versam sobre controle concentrado, mantendo o caráter objetivo e a isonomia processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que apenas a intimação pessoal se aplica. Também incorreta: a intimação pessoal é igualmente incompatível com o processo objetivo, pois não há parte a ser intimada como nos processos subjetivos; a comunicação processual segue o rito próprio do STF (publicação no DJE).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as prerrogativas da Fazenda Pública no processo civil comum (CPC, art. 183) e a sistemática do controle concentrado de constitucionalidade. O candidato, ao lembrar que a Fazenda tem prazo em dobro e intimação pessoal, pode estender esse benefício de forma automática, mas o STF já firmou que esses instrumentos não se aplicam ao processo objetivo. Fique atento: em controle concentrado, vigoram regras próprias e o princípio da isonomia entre os participantes.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade