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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce178730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando a jurisprudência do STF pertinente ao direito à saúde, assinale a opção correta.
  1. AServiços de saúde pública não podem ser prestados por organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público.
  2. BO STF entende não caber ao Poder Judiciário interferir em políticas públicas de saúde, em razão do princípio da separação dos poderes.
  3. CA pessoa interessada em obter acesso a medicamento pela via judicial deve ajuizar ação contra as três esferas de entes da Federação.
  4. DSe uma pessoa contratante de plano de saúde privado obtiver atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimento que seria de responsabilidade da empresa responsável pelo plano de saúde, não caberá o ressarcimento do SUS por tal empresa, dado o direito do paciente de escolher onde buscar tratamento.
  5. ESão admissíveis, em princípio, ações judiciais nas quais se postule o fornecimento de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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GabaritoE — São admissíveis, em princípio, ações judiciais nas quais se postule o fornecimento de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Saúde – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, é admissível, em caráter excepcional, ação judicial para fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, desde que preenchidos requisitos como mora irrazoável da agência, registro em agências renomadas no exterior e inexistência de substituto terapêutico no Brasil (Tema 500). As demais alternativas contrariam entendimentos firmados pelo Tribunal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que serviços de saúde pública não podem ser prestados por OS ou OSCIP é falsa. O STF, no julgamento do RE 684.612 (Tema 698), reconheceu que a contratação de organizações sociais e OSCIPs é uma alternativa válida para suprir déficit de profissionais, sem violação constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF entende que o Poder Judiciário pode interferir em políticas públicas de saúde quando houver omissão ou deficiência grave do serviço, sem ofensa à separação dos poderes. Esse entendimento foi fixado no RE 684.612 (Tema 698) e em reiteradas decisões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF (RE 855.178, Tema 793) estabelece a responsabilidade solidária dos entes federados pelo direito à saúde. Por isso, a ação pode ser proposta contra qualquer um deles, isolada ou conjuntamente, não sendo obrigatório demandar as três esferas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF reconhece o direito de ressarcimento do SUS quando este arca com tratamento que seria de responsabilidade de plano de saúde privado. A escolha do paciente pelo SUS não exclui a obrigação da operadora de reembolsar o sistema público (Tema 793 e precedentes).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os Temas 500 e 1.161, o STF admite, em princípio, ações judiciais para fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA, desde que preenchidos requisitos excepcionais: mora irrazoável da ANVISA na análise do registro, existência de registro em agências estrangeiras renomadas, inexistência de substituto terapêutico no Brasil e comprovação de necessidade clínica e incapacidade financeira. A alternativa capta exatamente essa possibilidade.

SE LIGUE NESSA!

O gabarito oficial (letra E) está alinhado com a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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