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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce178731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca do meio ambiente e a jurisprudência do STF correlata, julgue os itens subsequentes.I A repartição constitucional de competências, por ser matéria que diz respeito à estrutura da Federação, não guarda relação com a defesa do meio ambiente.II A princípio, lei estadual não pode criar formas de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras se disso resultar flexibilização das regras federais sobre o tema.III Lei estadual pode prever a dispensa do estudo de impacto ambiental para atividade econômica em área de floresta e de reflorestamento.IV Segundo o STF, leis locais podem, validamente, autorizar práticas culturais que causem sofrimento a animais.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I, II e IV estão certos.
  4. DApenas os itens I, III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A — apenas o item II está correto. A repartição constitucional de competências está diretamente relacionada à defesa do meio ambiente (art. 24, VI e VIII, CF); estados podem suplementar normas federais, mas não flexibilizá-las; o estudo de impacto ambiental é obrigatório para atividades potencialmente degradantes (art. 225, §1º, IV, CF); e o STF admite leis locais que autorizem práticas culturais com sofrimento animal, desde que observados os requisitos do art. 225, §7º, CF.

Item

Conteúdo

Status

Fundamento

I

A repartição constitucional de competências não guarda relação com a defesa do meio ambiente

❌ Incorreto

Art. 24, VI e VIII, CF – competência concorrente para proteção ambiental

II

Lei estadual não pode criar licenciamento ambiental que flexibilize regras federais

✅ Correto

Art. 24, §§1º e 2º, CF; STF (ADI 3.937/SP) – vedação ao retrocesso ambiental

III

Lei estadual pode dispensar estudo de impacto ambiental para atividade em floresta

❌ Incorreto

Art. 225, §1º, IV, CF; STF (ADI 1.086/SC) – EIA obrigatório

IV

Leis locais podem autorizar práticas culturais com sofrimento animal

✅ Correto

Art. 225, §7º, CF; STF – desde que observados requisitos constitucionais

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a repartição constitucional de competências "não guarda relação com a defesa do meio ambiente". Isso é falso, pois a CF/88 estabelece competências específicas para a proteção ambiental. No âmbito da competência concorrente, o art. 24, VI, atribui à União, Estados e DF legislar sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". Além disso, o inciso VIII trata da "responsabilidade por dano ao meio ambiente". Portanto, a estrutura federativa está intrinsecamente ligada à defesa do meio ambiente.

Item II — ✅ Correto

Lei estadual, no exercício da competência concorrente (art. 24, §2º, CF), não pode criar formas de licenciamento ambiental que resultem em flexibilização das regras federais sobre o tema. A União edita normas gerais (art. 24, §1º); os Estados apenas suplementam, não podendo reduzir o nível de proteção. O STF consolidou esse entendimento, vedando retrocesso ambiental (ADI 3.937/SP).

Item III — ❌ Incorreto

Lei estadual não pode dispensar o estudo de impacto ambiental (EIA) para atividade econômica em área de floresta e reflorestamento. O art. 225, §1º, IV, da CF exige, "na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental". O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que dispensam o EIA (ex.: ADI 1.086/SC). Assim, a dispensa é vedada.

Item IV — ✅ Correto

O STF admite que leis locais autorizem práticas culturais que causem sofrimento a animais, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. O art. 225, §7º, acrescido pela EC 96/2017, dispõe: "não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos". O STF, em precedentes como o RE 101.937 (vaquejada), reconheceu a validade de leis estaduais nesse contexto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o item II está correto. Todos os demais itens são falsos, conforme demonstrado acima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item III é falso (EIA não pode ser dispensado). Além disso, o item II é verdadeiro, o que já desqualifica a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I, II e IV estão certos. O item I é falso (competências se relacionam com meio ambiente). Logo, a combinação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I, III e IV estão certos. Os itens I e III são falsos, tornando a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Os itens I e III são falsos, portanto a alternativa é incorreta.

Gabarito: letra A

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