Meio Ambiente na Constituição Federal e Jurisprudência do STF
Gabarito: letra A — apenas o item II está correto. A repartição constitucional de competências está diretamente relacionada à defesa do meio ambiente (art. 24, VI e VIII, CF); estados podem suplementar normas federais, mas não flexibilizá-las; o estudo de impacto ambiental é obrigatório para atividades potencialmente degradantes (art. 225, §1º, IV, CF); e o STF admite leis locais que autorizem práticas culturais com sofrimento animal, desde que observados os requisitos do art. 225, §7º, CF.
Item | Conteúdo | Status | Fundamento |
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I | A repartição constitucional de competências não guarda relação com a defesa do meio ambiente | ❌ Incorreto | Art. 24, VI e VIII, CF – competência concorrente para proteção ambiental |
II | Lei estadual não pode criar licenciamento ambiental que flexibilize regras federais | ✅ Correto | Art. 24, §§1º e 2º, CF; STF (ADI 3.937/SP) – vedação ao retrocesso ambiental |
III | Lei estadual pode dispensar estudo de impacto ambiental para atividade em floresta | ❌ Incorreto | Art. 225, §1º, IV, CF; STF (ADI 1.086/SC) – EIA obrigatório |
IV | Leis locais podem autorizar práticas culturais com sofrimento animal | ✅ Correto | Art. 225, §7º, CF; STF – desde que observados requisitos constitucionais |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a repartição constitucional de competências "não guarda relação com a defesa do meio ambiente". Isso é falso, pois a CF/88 estabelece competências específicas para a proteção ambiental. No âmbito da competência concorrente, o art. 24, VI, atribui à União, Estados e DF legislar sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". Além disso, o inciso VIII trata da "responsabilidade por dano ao meio ambiente". Portanto, a estrutura federativa está intrinsecamente ligada à defesa do meio ambiente.
Item II — ✅ Correto
Lei estadual, no exercício da competência concorrente (art. 24, §2º, CF), não pode criar formas de licenciamento ambiental que resultem em flexibilização das regras federais sobre o tema. A União edita normas gerais (art. 24, §1º); os Estados apenas suplementam, não podendo reduzir o nível de proteção. O STF consolidou esse entendimento, vedando retrocesso ambiental (ADI 3.937/SP).
Item III — ❌ Incorreto
Lei estadual não pode dispensar o estudo de impacto ambiental (EIA) para atividade econômica em área de floresta e reflorestamento. O art. 225, §1º, IV, da CF exige, "na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental". O STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que dispensam o EIA (ex.: ADI 1.086/SC). Assim, a dispensa é vedada.
Item IV — ✅ Correto
O STF admite que leis locais autorizem práticas culturais que causem sofrimento a animais, desde que preenchidos os requisitos constitucionais. O art. 225, §7º, acrescido pela EC 96/2017, dispõe: "não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos". O STF, em precedentes como o RE 101.937 (vaquejada), reconheceu a validade de leis estaduais nesse contexto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item II está correto. Todos os demais itens são falsos, conforme demonstrado acima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item III é falso (EIA não pode ser dispensado). Além disso, o item II é verdadeiro, o que já desqualifica a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I, II e IV estão certos. O item I é falso (competências se relacionam com meio ambiente). Logo, a combinação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I, III e IV estão certos. Os itens I e III são falsos, tornando a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Os itens I e III são falsos, portanto a alternativa é incorreta.
Gabarito: letra A