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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce178733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca dos processos legislativos estadual e municipal, assinale a opção correta.
  1. AEm virtude da autonomia política, os estados-membros podem adotar modelos diversos do federal no que se refere ao tratamento do veto do chefe do Poder Executivo às proposições aprovadas pelo Poder Legislativo.
  2. BLei municipal destinada à criação de cargo público é de iniciativa privativa do prefeito municipal.
  3. CNão é cabível iniciativa popular para envio de projeto de lei às câmaras municipais.
  4. DTodo projeto de lei tem de ser votado no plenário da câmara municipal.
  5. EOs governadores têm competência para propor leis que criem e organizem cargos no âmbito do Ministério Público dos respectivos estados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Lei municipal destinada à criação de cargo público é de iniciativa privativa do prefeito municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo estadual e municipal

Gabarito: letra B. Lei municipal de criação de cargo público é de iniciativa privativa do prefeito, por simetria ao art. 61, §1º, II, 'a' da CF/88. As demais alternativas violam regras constitucionais do processo legislativo, seja negando a iniciativa popular, exigindo plenário para todo projeto, atribuindo ao governador competência do Procurador-Geral de Justiça ou permitindo que estados adulterem o regime de veto.

A banca testa o princípio da simetria, que obriga estados e municípios a reproduzirem, no que couber, as normas federais sobre processo legislativo, especialmente a iniciativa privativa das leis.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento

Veredito

A

Estados podem adotar modelos diversos do federal quanto ao veto do chefe do Executivo

Art. 66 da CF (prazo, forma, derrubada por maioria absoluta) deve ser observado por simetria

❌ Incorreta

B

Lei municipal de criação de cargo público é de iniciativa privativa do prefeito

Art. 61, §1º, II, 'a' da CF (simetria)

✅ Correta (gabarito)

C

Não é cabível iniciativa popular para envio de projeto de lei às câmaras municipais

Art. 29, XIII da CF (prevê iniciativa popular municipal)

❌ Incorreta

D

Todo projeto de lei tem de ser votado no plenário da câmara municipal

A CF permite comissões com poder conclusivo (art. 58, §2º, I)

❌ Incorreta

E

Governadores têm competência para propor leis que criem cargos no âmbito do Ministério Público estadual

A iniciativa é privativa do Procurador-Geral de Justiça (art. 128, §5º c/c art. 61, §1º, II)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que estados podem adotar modelos diversos do federal quanto ao veto. O veto do chefe do Executivo estadual deve seguir os mesmos parâmetros do art. 66 da CF (prazo, forma, derrubada por maioria absoluta). A autonomia política não legitima inovação que afronte a simetria constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Por simetria ao art. 61, §1º, II, 'a' da CF, a criação de cargos públicos na administração direta e autárquica municipal é de iniciativa privativa do prefeito.

Art. 61, §1CF/88

Art. 61, §1º — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração[...]"

Assim, lei municipal que crie cargo público deve ser proposta pelo chefe do Executivo municipal, sob pena de vício de iniciativa. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de iniciativa popular nas câmaras municipais. A CF, art. 29, XIII, expressamente prevê:

Art. 29CF/88

Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica [...] e os seguintes preceitos: [...] XIII — iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado[...]"

Há, sim, iniciativa popular municipal. A afirmativa contraria dispositivo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que todo projeto de lei deve ser votado no plenário. O art. 58, §2º, I da CF autoriza as comissões a deliberar em caráter terminativo, dispensando a apreciação do Plenário, salvo recurso de 1/10 dos membros.

Art. 58, §2CF/88

Art. 58, §2º — "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I — discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa[...]"

Logo, nem todo projeto passa pelo plenário. A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao governador a competência para propor leis que criem e organizem cargos no âmbito do Ministério Público estadual. Essa competência é do Procurador-Geral de Justiça, e não do governador. O STF, em jurisprudência consolidada (ADI 2.916), fixou que a iniciativa de lei sobre a estrutura e carreira do MP é privativa do chefe da instituição. A simetria não transfere ao Executivo essa atribuição, que é inerente à independência funcional do MP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a iniciativa de leis que criam cargos no Poder Executivo (iniciativa do chefe do Executivo) e a iniciativa de leis que alteram a estrutura do Ministério Público (iniciativa do Procurador-Geral). Fique atento: para cada Poder ou instituição autônoma, a iniciativa pertence ao seu dirigente máximo.

Gabarito: letra B — a única alternativa que reflete corretamente a aplicação do princípio da simetria constitucional no âmbito municipal.

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