Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce178764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere a coligações de sociedades, sociedades subsidiárias integrais, sociedades de propósito específico e consórcios, assinale a opção correta.
  1. AEm um consórcio de empresas, as consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, com presunção de solidariedade.
  2. BNas coligações de sociedades, presume-se que há influência significativa quando a investidora é titular da maioria absoluta dos votos conferidos pelo capital da investidora, sem controlá-la.
  3. CO consórcio de empresas adquire personalidade jurídica a partir de sua instituição.
  4. DA sociedade subsidiária integral pode ser constituída mediante escritura pública, tendo como acionista uma sociedade estrangeira.
  5. EA sociedade de propósito específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um ou mais negócios determinados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A sociedade de propósito específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um ou mais negócios determinados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coligações, Consórcios, Subsidiárias e Sociedades de Propósito Específico

Gabarito: letra E. A sociedade de propósito específico (SPE) é de fato constituída como uma nova empresa (Ltda. ou S/A) para a execução de negócios determinados. As demais alternativas contrariam dispositivos da Lei das S/A (Lei 6.404/1976): consórcio não tem personalidade jurídica nem presunção de solidariedade (Art. 278, §1º); a presunção de influência significativa se dá com 20% dos votos, não maioria absoluta (Art. 243, §5º); a subsidiária integral exige sociedade brasileira como acionista único (Art. 251).

Característica

Consórcio (A)

Coligação (B)

Consórcio (C)

Subsidiária Integral (D)

Sociedade de Propósito Específico (E)

Personalidade Jurídica

Não possui

Não se aplica

Não adquire

Possui

Possui

Responsabilidade das partes

Sem presunção de solidariedade

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Presunção de influência/controle

Não se aplica

Influência significativa presumida com 20% dos votos (não maioria absoluta)

Não se aplica

Acionista único é sociedade brasileira (não estrangeira)

Não se aplica

Constituição

Contrato, sem personalidade

Participação acionária

Contrato, sem personalidade

Escritura pública, com sociedade brasileira

Nova empresa (Ltda. ou S/A) para negócios determinados

Base legal (Lei 6.404/1976)

Art. 278, §1º

Art. 243, §5º

Art. 278, §1º

Art. 251

Modelo usual (SPE)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O consórcio não possui presunção de solidariedade. A lei é clara:

Art. 278, §1Lei-6404

O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

A alternativa afirma o oposto: "com presunção de solidariedade". Errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A presunção de influência significativa ocorre com 20% ou mais dos votos, não com a maioria absoluta.

Art. 243, §5Lei-6404

É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.

A alternativa troca o percentual e o conceito: maioria absoluta caracterizaria controle, não mera influência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O consórcio não adquire personalidade jurídica. O mesmo Art. 278, §1º, determina: "O consórcio não tem personalidade jurídica". Portanto, não adquire personalidade desde a instituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A subsidiária integral, nos termos do Art. 251, exige que o único acionista seja sociedade brasileira:

Lei 6.404/1976, Art. 251:

A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

A alternativa menciona "sociedade estrangeira", o que é vedado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade de propósito específico (SPE) é um modelo pelo qual se constitui uma nova sociedade (limitada ou anônima) para a realização de um ou mais negócios determinados. Não há dispositivo literal específico no texto fornecido, mas tal definição é amplamente aceita na doutrina e prática empresarial, e a alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que consórcio não tem personalidade jurídica e não há solidariedade presumida; a influência significativa é presumida com 20% dos votos; e subsidiária integral exige acionista brasileiro.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce178764