No que se refere a coligações de sociedades, sociedades subsidiárias integrais, sociedades de propósito específico e consórcios, assinale a opção correta.
AEm um consórcio de empresas, as consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, com presunção de solidariedade.
BNas coligações de sociedades, presume-se que há influência significativa quando a investidora é titular da maioria absoluta dos votos conferidos pelo capital da investidora, sem controlá-la.
CO consórcio de empresas adquire personalidade jurídica a partir de sua instituição.
DA sociedade subsidiária integral pode ser constituída mediante escritura pública, tendo como acionista uma sociedade estrangeira.
EA sociedade de propósito específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um ou mais negócios determinados.
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GabaritoE — A sociedade de propósito específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um ou mais negócios determinados.
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Coligações, Consórcios, Subsidiárias e Sociedades de Propósito Específico
Gabarito: letra E. A sociedade de propósito específico (SPE) é de fato constituída como uma nova empresa (Ltda. ou S/A) para a execução de negócios determinados. As demais alternativas contrariam dispositivos da Lei das S/A (Lei 6.404/1976): consórcio não tem personalidade jurídica nem presunção de solidariedade (Art. 278, §1º); a presunção de influência significativa se dá com 20% dos votos, não maioria absoluta (Art. 243, §5º); a subsidiária integral exige sociedade brasileira como acionista único (Art. 251).
Característica
Consórcio (A)
Coligação (B)
Consórcio (C)
Subsidiária Integral (D)
Sociedade de Propósito Específico (E)
Personalidade Jurídica
Não possui
Não se aplica
Não adquire
Possui
Possui
Responsabilidade das partes
Sem presunção de solidariedade
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Presunção de influência/controle
Não se aplica
Influência significativa presumida com 20% dos votos (não maioria absoluta)
Não se aplica
Acionista único é sociedade brasileira (não estrangeira)
Não se aplica
Constituição
Contrato, sem personalidade
Participação acionária
Contrato, sem personalidade
Escritura pública, com sociedade brasileira
Nova empresa (Ltda. ou S/A) para negócios determinados
Base legal (Lei 6.404/1976)
Art. 278, §1º
Art. 243, §5º
Art. 278, §1º
Art. 251
Modelo usual (SPE)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O consórcio não possui presunção de solidariedade. A lei é clara:
Art. 278, §1Lei-6404
O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
A alternativa afirma o oposto: "com presunção de solidariedade". Errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de influência significativa ocorre com 20% ou mais dos votos, não com a maioria absoluta.
Art. 243, §5Lei-6404
É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.
A alternativa troca o percentual e o conceito: maioria absoluta caracterizaria controle, não mera influência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consórcio não adquire personalidade jurídica. O mesmo Art. 278, §1º, determina: "O consórcio não tem personalidade jurídica". Portanto, não adquire personalidade desde a instituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A subsidiária integral, nos termos do Art. 251, exige que o único acionista seja sociedade brasileira:
Lei 6.404/1976, Art. 251:
A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
A alternativa menciona "sociedade estrangeira", o que é vedado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de propósito específico (SPE) é um modelo pelo qual se constitui uma nova sociedade (limitada ou anônima) para a realização de um ou mais negócios determinados. Não há dispositivo literal específico no texto fornecido, mas tal definição é amplamente aceita na doutrina e prática empresarial, e a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que consórcio não tem personalidade jurídica e não há solidariedade presumida; a influência significativa é presumida com 20% dos votos; e subsidiária integral exige acionista brasileiro.