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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce178766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando as disposições gerais e comuns à recuperação judicial e à falência previstas na Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção correta.
  1. AA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição das obrigações do devedor.
  2. BA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial ou à falência.
  3. CA disciplina da referida lei sobre o processo de falência e recuperação judicial alcança as sociedades de plano de assistência à saúde.
  4. DÉ incompetente para deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local da filial de empresa sediada fora do Brasil.
  5. EAs despesas que os credores fizerem para tomar parte no processo são exigíveis na recuperação judicial ou na falência.
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GabaritoB — A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial ou à falência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições comuns à recuperação judicial e falência (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 6º, II, da Lei 11.101/2005, que expressamente prevê a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor sujeitas ao regime da lei. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

Art. 6Lei-11101

Art. 6º — A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica ... II — suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal (Lei 11.101/2005)

Correta?

A

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição das obrigações do devedor.

Art. 6º, I (prevê a suspensão da prescrição).

❌ Incorreta

B

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial ou à falência.

Art. 6º, II (prevê a suspensão das execuções).

✅ Correta (Gabarito)

C

A disciplina da referida lei sobre o processo de falência e recuperação judicial alcança as sociedades de plano de assistência à saúde.

Art. 2º, II (exclui expressamente as operadoras de plano de assistência à saúde).

❌ Incorreta

D

É incompetente para deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local da filial de empresa sediada fora do Brasil.

Art. 3º (considera competente o juízo da filial de empresa com sede fora do Brasil).

❌ Incorreta

E

As despesas que os credores fizerem para tomar parte no processo são exigíveis na recuperação judicial ou na falência.

Art. 5º, II (as despesas dos credores não são exigíveis do devedor).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição. No entanto, o art. 6º, I, prevê expressamente a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas à lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 6º, II, da Lei 11.101/2005, que determina a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 11.101/2005 não se aplica às sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, conforme expresso no art. 2º, II. Portanto, a alternativa está errada.

Art. 2Lei-11101

Art. 2º — Esta Lei não se aplica a: ... II — [...] sociedade operadora de plano de assistência à saúde [...]

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 3º estabelece que é competente o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Logo, o juízo da filial é competente, e não incompetente como afirma a alternativa.

Art. 3Lei-11101

Art. 3º — É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conforme o art. 5º, II, não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte no processo, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. A alternativa generaliza ao afirmar que são exigíveis, contrariando a regra.

Art. 5Lei-11101

Art. 5º — Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: ... II — as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor

Gabarito: letra B

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