Disposições comuns à recuperação judicial e falência (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 6º, II, da Lei 11.101/2005, que expressamente prevê a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor sujeitas ao regime da lei. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
Art. 6Lei-11101
Art. 6º — A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica ... II — suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência
Alternativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal (Lei 11.101/2005) | Correta? |
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A | A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição das obrigações do devedor. | Art. 6º, I (prevê a suspensão da prescrição). | ❌ Incorreta |
B | A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial ou à falência. | Art. 6º, II (prevê a suspensão das execuções). | ✅ Correta (Gabarito) |
C | A disciplina da referida lei sobre o processo de falência e recuperação judicial alcança as sociedades de plano de assistência à saúde. | Art. 2º, II (exclui expressamente as operadoras de plano de assistência à saúde). | ❌ Incorreta |
D | É incompetente para deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local da filial de empresa sediada fora do Brasil. | Art. 3º (considera competente o juízo da filial de empresa com sede fora do Brasil). | ❌ Incorreta |
E | As despesas que os credores fizerem para tomar parte no processo são exigíveis na recuperação judicial ou na falência. | Art. 5º, II (as despesas dos credores não são exigíveis do devedor). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição. No entanto, o art. 6º, I, prevê expressamente a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas à lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 6º, II, da Lei 11.101/2005, que determina a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 11.101/2005 não se aplica às sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, conforme expresso no art. 2º, II. Portanto, a alternativa está errada.
Art. 2Lei-11101
Art. 2º — Esta Lei não se aplica a: ... II — [...] sociedade operadora de plano de assistência à saúde [...]
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 3º estabelece que é competente o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Logo, o juízo da filial é competente, e não incompetente como afirma a alternativa.
Art. 3Lei-11101
Art. 3º — É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conforme o art. 5º, II, não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte no processo, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. A alternativa generaliza ao afirmar que são exigíveis, contrariando a regra.
Art. 5Lei-11101
Art. 5º — Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: ... II — as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor
Gabarito: letra B