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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce178768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação às sociedades em comandita simples e em comandita por ações, assinale a opção correta.
  1. ANa sociedade em comandita simples, a falta de uma das categorias de sócios, se não resolvida no prazo legal, implica a dissolução da sociedade.
  2. BO acionista administrador da sociedade em comandita por ações, na qualidade de diretor, responde, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações da sociedade.
  3. COs diretores da sociedade em comandita por ações devem ser nomeados no ato constitutivo da sociedade, com prazo de mandato não inferior a dois anos.
  4. DA administração da sociedade em comandita simples cabe exclusivamente aos sócios comanditários.
  5. ENa sociedade em comandita simples, a categoria de sócios comanditados é composta por pessoas físicas e jurídicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Na sociedade em comandita simples, a falta de uma das categorias de sócios, se não resolvida no prazo legal, implica a dissolução da sociedade.

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Sociedades em Comandita Simples e por Ações

Gabarito: Letra A. A afirmativa A está correta pois a sociedade em comandita simples exige a coexistência de duas categorias de sócios (comanditados e comanditários). A ausência de uma delas desnatura o tipo societário, implicando a dissolução se não regularizada no prazo legal (Art. 1.045, CC, e regra geral de dissolução por falta de pluralidade de sócios). As demais alternativas apresentam erros: B confunde responsabilidade subsidiária com solidária; C impõe prazo mínimo de mandato inexistente; D atribui administração aos comanditários, quando cabe aos comanditados; E afirma que comanditados podem ser pessoas jurídicas, mas o CC exige pessoas físicas.

Característica

Sociedade em Comandita Simples

Sociedade em Comandita por Ações

Categorias de Sócios

Comanditados (pessoas físicas, obrigatoriamente) e Comanditários (pessoas físicas ou jurídicas).

Acionistas (capital) e Diretores (acionistas administradores).

Administração

Exclusivamente pelos sócios comanditados.

Exclusivamente pelos diretores (acionistas).

Responsabilidade dos Administradores

Ilimitada e solidária pelos atos de gestão.

Subsidiária e ilimitada pelas obrigações sociais.

Nomeação dos Administradores

No ato constitutivo ou posteriormente, por alteração contratual.

No ato constitutivo, sem limitação de tempo de mandato.

Consequência da Falta de uma Categoria

Dissolução da sociedade, se não regularizada no prazo legal.

Não se aplica (a estrutura é por ações).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na sociedade em comandita simples, a lei exige a presença de ambas as categorias de sócios (comanditados e comanditários). Caso uma delas deixe de existir e não seja reconstituída no prazo legal, a sociedade se descaracteriza e deve ser dissolvida. Essa é a interpretação doutrinária e jurisprudencial consolidada do art. 1.045 do Código Civil, que define a composição dual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 1.091 do Código Civil estabelece que o acionista administrador (diretor) responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, não solidária e ilimitadamente. A responsabilidade solidária (entre diretores) ocorre apenas se houver mais de um diretor, mas a responsabilidade do diretor perante a sociedade é subsidiária, ou seja, primeiro se exaurem os bens da sociedade.

Art. 1091CC

"Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §2º do art. 1.091 do CC determina que os diretores são nomeados no ato constitutivo sem limitação de tempo, e não com prazo mínimo de dois anos. A alternativa cria uma restrição temporal que não existe na lei.

Art. 1091, §2CC

"Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na comandita simples, a administração cabe aos sócios comanditados (responsáveis ilimitadamente), não aos comanditários. O comanditário que praticar ato de gestão assume a responsabilidade de comanditado. Assim, a afirmativa inverte os papéis.

Art. 1045CC

"Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota."

Administração é inerente à condição de comanditado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mesmo art. 1.045 é expresso: os comanditados são pessoas físicas. A alternativa amplia para pessoas jurídicas, o que contraria a lei.

Art. 1045CC

"os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais"

Gabarito: Letra A

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