Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178776
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- Ainexistente.
- Banulável, apenas se resolutiva.
- Cineficaz.
- Danulável.
- Enula.
GabaritoA — inexistente.
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 124 do Código Civil, a condição de não fazer coisa impossível é considerada inexistente. O dispositivo legal é expresso: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Portanto, a alternativa A é a correta.
Art. 124 — "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".
Literalidade do art. 124. A condição de não fazer coisa impossível é considerada inexistente, independentemente de ser resolutiva ou suspensiva. A banca cobra a letra seca da lei.
Afirma que a condição seria anulável apenas se resolutiva. O art. 124 não prevê anulabilidade; trata-se de hipótese de inexistência. Além disso, a condição de não fazer coisa impossível é inexistente em qualquer caso, não apenas quando resolutiva.
Diz que a condição seria ineficaz. Ineficácia é a falta de produção de efeitos, mas a condição impossível de não fazer é juridicamente inexistente, não apenas ineficaz. O termo correto é o usado no art. 124.
Afirma que seria anulável. A anulabilidade é uma invalidade relativa, que não se confunde com a inexistência. O Código Civil não a trata como anulável.
Diz que seria nula. Nulidade é invalidade absoluta (art. 166 CC), diversa da inexistência. A condição de não fazer coisa impossível é inexistente, não nula. O art. 124 é categórico.
A banca explora a confusão entre "inexistente", "nulo" e "anulável". Muitos candidatos, por acharem que se trata de condição ilícita ou impossível, marcam "nula". Contudo, o art. 124 prevê expressamente a inexistência. Decore: condição de não fazer coisa impossível = inexistente. Já as condições impossíveis suspensivas são consideradas inexistentes? Não: o artigo diz que são inexistentes as condições impossíveis resolutivas e as de não fazer coisa impossível. As condições impossíveis suspensivas, segundo o art. 124, são nulas (interpretação doutrinária majoritária: invalidam o negócio). Fique atento!
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