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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce178776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Estipulada em negócio jurídico condição de não fazer coisa impossível, esta será considerada
  1. Ainexistente.
  2. Banulável, apenas se resolutiva.
  3. Cineficaz.
  4. Danulável.
  5. Enula.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inexistente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição de não fazer coisa impossível – Inexistência

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 124 do Código Civil, a condição de não fazer coisa impossível é considerada inexistente. O dispositivo legal é expresso: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Portanto, a alternativa A é a correta.

Art. 124CC

Art. 124 — "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".

Condição impossível (art. 124 CC)
  • 1De não fazer coisa impossível
    • Inexistente (sempre)
  • 2De fazer coisa impossível
    • Suspensiva
      • Invalida o negócio (nula)
    • Resolutiva
      • Inexistente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 124. A condição de não fazer coisa impossível é considerada inexistente, independentemente de ser resolutiva ou suspensiva. A banca cobra a letra seca da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a condição seria anulável apenas se resolutiva. O art. 124 não prevê anulabilidade; trata-se de hipótese de inexistência. Além disso, a condição de não fazer coisa impossível é inexistente em qualquer caso, não apenas quando resolutiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a condição seria ineficaz. Ineficácia é a falta de produção de efeitos, mas a condição impossível de não fazer é juridicamente inexistente, não apenas ineficaz. O termo correto é o usado no art. 124.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que seria anulável. A anulabilidade é uma invalidade relativa, que não se confunde com a inexistência. O Código Civil não a trata como anulável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que seria nula. Nulidade é invalidade absoluta (art. 166 CC), diversa da inexistência. A condição de não fazer coisa impossível é inexistente, não nula. O art. 124 é categórico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "inexistente", "nulo" e "anulável". Muitos candidatos, por acharem que se trata de condição ilícita ou impossível, marcam "nula". Contudo, o art. 124 prevê expressamente a inexistência. Decore: condição de não fazer coisa impossível = inexistente. Já as condições impossíveis suspensivas são consideradas inexistentes? Não: o artigo diz que são inexistentes as condições impossíveis resolutivas e as de não fazer coisa impossível. As condições impossíveis suspensivas, segundo o art. 124, são nulas (interpretação doutrinária majoritária: invalidam o negócio). Fique atento!

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