Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- ce178777
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, no caso de um loteamento urbano submetido ao regime da afetação,
- Aos recursos financeiros integrantes do patrimônio de afetação devem ser administrados por instituição financeira.
- Bo patrimônio de afetação responde pela entrega dos lotes urbanizados aos adquirentes.
- Ca constituição do patrimônio de afetação deve ocorrer mediante averbação no registro de imóveis, a ser realizada antes do início da comercialização dos lotes.
- Do patrimônio de afetação extingue-se por manifestação expressa do loteador.
- Eo produto da cessão dos direitos creditórios decorrentes da comercialização dos lotes fica fora do patrimônio de afetação.