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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
ce178777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, no caso de um loteamento urbano submetido ao regime da afetação,
  1. Aos recursos financeiros integrantes do patrimônio de afetação devem ser administrados por instituição financeira.
  2. Bo patrimônio de afetação responde pela entrega dos lotes urbanizados aos adquirentes.
  3. Ca constituição do patrimônio de afetação deve ocorrer mediante averbação no registro de imóveis, a ser realizada antes do início da comercialização dos lotes.
  4. Do patrimônio de afetação extingue-se por manifestação expressa do loteador.
  5. Eo produto da cessão dos direitos creditórios decorrentes da comercialização dos lotes fica fora do patrimônio de afetação.
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GabaritoB — o patrimônio de afetação responde pela entrega dos lotes urbanizados aos adquirentes.

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