Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce178778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar onde
Aresidir o aceitante.
Bresidir o proponente.
Cfoi proposta.
Dfoi firmada.
Etiver que ser cumprida.
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GabaritoB — residir o proponente.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lugar da Obrigação Contratual
Gabarito: letra B. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu art. 9º, §2º, estabelece expressamente que "A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Portanto, a alternativa que aponta a residência do proponente é a correta.
A questão testa o conhecimento literal do §2º do art. 9º da LINDB, dispositivo fundamental para o direito internacional privado, pois determina qual lei será aplicável à obrigação contratual. É comum haver confusão com a regra do art. 435 do Código Civil, que trata do lugar da celebração do contrato (local da proposta) para fins de direito interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o art. 435 do Código Civil (lugar da celebração = local em que foi proposta a oferta) e o art. 9º, §2º da LINDB (obrigação constituída no lugar da residência do proponente). Enquanto o CC adota o local da proposta, a LINDB, para relações internacionais, considera a residência do proponente. Cuidado para não marcar a alternativa C por associação automática com a regra do CC.
Lugar da obrigação contratual
1LINDB (art. 9º, §2º)
Residência do proponente
2CC (art. 435)
Local da proposta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação se constitui no lugar onde residir o aceitante. O art. 9º, §2º expressamente menciona o proponente, não o aceitante. O aceitante é o destinatário da proposta, enquanto o proponente é quem a formula. A lei escolheu o domicílio do proponente como critério.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 9º, §2º da LINDB. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Abaixo, a literalidade:
Art. 9, §2LINDB
Art. 9º — "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."
§ 2º — "A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica o lugar onde foi proposta a oferta. Essa é a regra do art. 435 do Código Civil (reputa-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto), que se aplica ao direito interno. Para o direito internacional privado, a LINDB estabelece critério diverso: a residência do proponente. A banca utiliza essa confusão como distrator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o lugar onde foi firmado o contrato. A LINDB não adota esse critério. O local da assinatura ou da firma não é relevante para a determinação do local de constituição da obrigação contratual segundo a LINDB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o lugar onde tiver que ser cumprida a obrigação. Esse é um dos critérios de competência internacional (art. 21, II, do CPC/2015: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação"), mas não corresponde à regra da LINDB para a constituição da obrigação. O local de cumprimento é relevante para a execução, não para a formação do vínculo contratual.
Resumo: a questão exige a memorização do art. 9º, §2º da LINDB. O gabarito é a letra B (residir o proponente).