Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce178781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A empresa pública estadual X é credora da exportadora Y, sendo a dívida garantida por hipoteca do bem imóvel W, de propriedade da devedora. Após a averbação da hipoteca no registro de imóveis, a exportadora Y foi citada em execução de título extrajudicial promovida pela instituição bancária Z e, durante o trâmite da execução, o bem imóvel W foi penhorado.Nessa situação hipotética, caso a empresa pública estadual X, que não participa da ação de execução nem foi intimada dos atos expropriatórios, deseje tomar providência para resguardar seu direito de preferência, ela deverá valer-se, de acordo com o CPC, da seguinte medida judicial:
Aintervenção anômala.
Bdenunciação da lide.
Cembargos à execução.
Dembargos de terceiro.
Eoposição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — embargos de terceiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Embargos de terceiro na execução
Gabarito: letra D. O credor hipotecário que não participa da execução nem foi intimado dos atos expropriatórios deve valer-se dos embargos de terceiro para proteger seu direito de preferência sobre o bem penhorado, conforme arts. 674 e seguintes do CPC. A hipoteca confere direito real de garantia, e o credor é terceiro em relação à execução, cabendo-lhe o remédio processual adequado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Intervenção anômala não é instituto previsto no CPC; trata-se de termo sem correspondência na lei processual. Não há previsão legal para essa medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Denunciação da lide é instrumento de intervenção de terceiro para responsabilização por evicção ou direito de regresso (CPC, arts. 125 a 129), inadequado para defesa de direito real de garantia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embargos à execução são defesa reservada ao executado (devedor), conforme CPC, art. 914. O credor X não é executado, logo não pode utilizá-los.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os embargos de terceiro (CPC, arts. 674 a 686) são a via processual adequada para terceiro que sofre constrição judicial sobre bem sobre o qual detém direito real (como hipoteca). Permitem ao credor hipotecário afirmar sua preferência ou liberar o ônus, protegendo seu direito sem ser parte na execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A oposição (CPC, arts. 682 a 686) é modalidade de intervenção em que terceiro deduz direito próprio e incompatível com as pretensões de ambas as partes, não sendo cabível em execução, especialmente para mero direito de preferência sobre o produto da alienação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir embargos de terceiro (proteção de direito real de terceiro) com embargos à execução (defesa do executado). Lembre-se: quem não é parte e tem direito sobre o bem penhorado usa embargos de terceiro.