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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
ce178793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da penhora sobre o faturamento segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
  1. AA penhora sobre o faturamento é equiparada à penhora em dinheiro.
  2. BA autoridade judicial pode aplicar em abstrato o princípio da menor onerosidade quando entender incabível a penhora sobre o faturamento.
  3. CA penhora sobre o faturamento, em atenção ao princípio da preservação da empresa, deve ser a última ratio, somente podendo ser realizada após a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens.
  4. DA penhora sobre o faturamento empresarial não poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei.
  5. EAdmite-se a penhora sobre o faturamento ainda que os bens já penhorados não sejam de difícil alienação.
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GabaritoE — Admite-se a penhora sobre o faturamento ainda que os bens já penhorados não sejam de difícil alienação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhora sobre o faturamento na jurisprudência do STJ

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 866 do CPC/2015 e o STJ Tema Repetitivo 769, a penhora sobre o faturamento empresarial é admitida mesmo quando os bens já penhorados não são de difícil alienação, desde que demonstrada a inexistência de bens superiores ou sua insuficiência. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada.

A questão cobra o entendimento do STJ sobre a penhora de faturamento, especialmente os parâmetros fixados no Tema Repetitivo 769. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a penhora sobre o faturamento é equiparada à penhora em dinheiro. O STJ no Tema 769, item III, expressamente rejeitou essa equiparação: "A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro." Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode aplicar em abstrato o princípio da menor onerosidade. O Tema 769, item IV, alínea "b", determina que a decisão deve se basear em elementos probatórios concretos, não sendo lícito ao juiz empregar o princípio em abstrato ou com base em alegações genéricas. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a penhora sobre o faturamento é a última ratio e exige esgotamento das diligências. O Tema 769, item I, afastou essa exigência após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006. No CPC/2015, a penhora de faturamento não depende de esgotamento de diligências, bastando a demonstração de que bens superiores são inexistentes ou de difícil alienação (art. 866). Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a penhora sobre o faturamento não pode ocorrer sem observância da ordem legal de classificação. O art. 835, §1º, do CPC/2015 e o Tema 769, item II, permitem que o juiz, mediante decisão fundamentada, realize a penhora de faturamento sem observar a ordem se as circunstâncias do caso concreto assim o exigirem. A afirmação é absoluta e contraria a exceção legal. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a ordem de bens penhoráveis (art. 835) é absoluta. O §1º do mesmo artigo e o Tema 769 deixam claro que o juiz pode flexibilizá-la com fundamentação. Cuidado com termos como "não poderá" ou "somente" — eles indicam uma rigidez que a lei não possui.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Admite-se a penhora sobre o faturamento ainda que os bens já penhorados não sejam de difícil alienação." O art. 866 do CPC/2015 prevê três hipóteses alternativas: (a) inexistência de outros bens; (b) bens existentes de difícil alienação; (c) bens insuficientes para saldar o crédito. Assim, mesmo que os bens penhorados não sejam de difícil alienação, podem ser insuficientes, autorizando a penhora sobre o faturamento. O Tema 769, item II, reforça: a penhora é cabível após demonstração da inexistência de bens superiores ou da difícil alienação. A alternativa está correta.

Conclusão: A letra E é a única que reflete o entendimento jurisprudencial do STJ sobre a penhora de faturamento.

Gabarito: letra E

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