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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce178800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação a tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, assinale a opção correta.
  1. AOs tratados internacionais de direitos humanos não podem ser utilizados para complementar normas do direito interno brasileiro.
  2. BA proteção dos direitos humanos no sistema constitucional brasileiro decorre da aplicação sistemática das normas internas em conjunto com as normas dos tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil subscreve.
  3. CA eficácia da proteção dos direitos humanos depende de expressa previsão nas normas.
  4. DNo sistema brasileiro, todos os tratados internacionais de direitos humanos têm status de emenda constitucional.
  5. EA dignidade humana, embora considerada um vetor interpretativo das normas jurídicas, não é reconhecida como princípio jurídico.
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GabaritoB — A proteção dos direitos humanos no sistema constitucional brasileiro decorre da aplicação sistemática das normas internas em conjunto com as normas dos tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil subscreve.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados internacionais de direitos humanos no Brasil

Gabarito: letra B. A proteção dos direitos humanos no Brasil decorre da aplicação sistemática das normas constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos que o país subscreve. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (CF, art. 1º, III) e os tratados de direitos humanos, conforme a jurisprudência do STF, possuem status especial: os aprovados com o quórum da EC 45/2004 equivalem a emendas constitucionais; os demais têm natureza supralegal. A alternativa B capta exatamente essa sistemática.

A banca testa o conhecimento sobre a interação entre o direito interno e o direito internacional dos direitos humanos, especialmente a hierarquia dos tratados e o reconhecimento da dignidade como princípio.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Tratados não podem complementar normas internas

Proteção decorre da aplicação sistemática de normas internas e tratados

Eficácia depende de expressa previsão normativa

Todos os tratados têm status de emenda constitucional

Dignidade humana não é princípio jurídico

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Fundamento

STF admite complementação (status supralegal ou constitucional)

CF/88 + tratados (controle de convencionalidade)

Direitos decorrem de princípios autoaplicáveis

Só os aprovados pelo rito da EC 45/2004 equivalem a EC

Dignidade é fundamento da República (CF, art. 1º, III)

Tratados de DH no Brasil
  • 1Hierarquia
    • Emenda constitucional (EC 45/2004)
      • Aprovados por 3/5 em 2 turnos
    • Supralegal
      • Demais tratados de DH
    • Lei ordinária
      • Tratados comuns
  • 2Controle de convencionalidade
    • Norma interna x tratado supralegal
    • Inaplicabilidade da lei inferior
  • 3Dignidade humana
    • Fundamento da República (art. 1º, III)
    • Vetor interpretativo
    • Princípio jurídico autônomo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os tratados de direitos humanos não podem complementar normas internas. Na verdade, o Brasil adota o princípio da interpretação conforme os direitos humanos, e os tratados são utilizados como fonte complementar para ampliar a proteção, em consonância com a Constituição. O STF já consolidou o entendimento de que os tratados de direitos humanos não aprovados como emenda constitucional têm status supralegal, podendo complementar a ordem jurídica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete exatamente o sistema constitucional brasileiro: a proteção dos direitos humanos resulta da aplicação integrada das normas internas (especialmente a Constituição) e dos tratados internacionais de que o Brasil é parte. Essa visão é amplamente acolhida pela doutrina e pela jurisprudência, como se vê no controle de convencionalidade e na interpretação dos direitos fundamentais à luz dos pactos internacionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A eficácia dos direitos humanos não depende exclusivamente de expressa previsão normativa. Muitos direitos decorrem de princípios, como a dignidade da pessoa humana, e são auto-aplicáveis. Além disso, os tratados de direitos humanos podem ter eficácia imediata ou necessitar de regulamentação, mas a proteção não se condiciona a uma previsão legislativa expressa em todos os casos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa é falsa, pois apenas os tratados de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional, em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes a emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF, incluído pela EC 45/2004). Os demais tratados de direitos humanos possuem status supralegal (hierarquia acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição), conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 466.343).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana é expressamente reconhecida como fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal. Trata-se, portanto, de um princípio jurídico fundamental, e não de mero vetor interpretativo.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III — a dignidade da pessoa humana.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o status hierárquico dos tratados de direitos humanos. Muitos candidatos acreditam que todos os tratados de direitos humanos têm força de emenda constitucional, mas essa equivalência exige o quórum qualificado da EC 45/2004 (3/5 em dois turnos). Os demais tratados têm status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima das leis ordinárias. Além disso, a dignidade humana é, sim, um princípio jurídico, e não mero vetor interpretativo. Fique atento a essas duas exceções!

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B — a única alternativa correta.

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