Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce178801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ acerca da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, assinale a opção correta.
AO Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam apenas para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa de contribuintes, quando visar questionar a constitucionalidade ou legalidade de tributo.
BEm ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, apenas o autor é dispensado do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
CÉ inconstitucional a utilização da colaboração premiada, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
DA abrangência nacional expressamente declarada na sentença coletiva pode ser alterada na fase de execução, sem ofensa à coisa julgada.
EO trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória obsta a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado.
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GabaritoB — Em ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, apenas o autor é dispensado do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
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Tutela coletiva e ação civil pública
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única compatível com a jurisprudência do STF e STJ sobre a ação civil pública (ACP). Embora a Lei 7.347/1985 não esteja integralmente transcrita, é pacífico que, na ACP, não há adiantamento de custas, e essa dispensa alcança o autor (legitimado ativo), não o réu. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou entendimentos consolidados.
A alternativa A é incorreta, pois o art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 veda expressamente a propositura de ACP para veicular pretensões tributárias:
Art. 1Lei-7347
Lei 7.347/1985: Art. 1º, parágrafo único — "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."
Portanto, o MP não tem legitimidade para tal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985 proíbe a ACP para questões tributárias. Assim, o MP não pode ajuizar ACP para questionar tributos, contrariando o afirmado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na ACP, o autor é dispensado do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas. Essa regra decorre do art. 18 da Lei 7.347/1985 (não transcrito, mas é o entendimento consolidado). A expressão "apenas o autor" é coerente porque o réu não adianta custas; ele paga apenas ao final, se condenado. O STJ e STF confirmam a isenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há inconstitucionalidade na utilização da colaboração premiada em ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ já admitiu a colaboração no âmbito civil, e o STF não a declarou inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abrangência nacional ou regional da sentença coletiva é parte da coisa julgada. Alterá-la na execução violaria a imutabilidade da decisão. A jurisprudência repele essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sentença condenatória em ação desapropriatória não impede, por si só, a propositura de ACP para discutir a dominialidade do bem. Os objetos das ações são distintos: desapropriação vs. defesa do patrimônio público. O STJ admite a ACP mesmo após trânsito em julgado da desapropriação.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre ACP, lembre-se da regra de não adiantamento de custas e do veto a pretensões tributárias. Memorize o art. 1º, parágrafo único, e o art. 18 da Lei 7.347/1985.