Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce178803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a opção correta de acordo com a Lei Complementar (LC) n.º 123/2006, que dispõe sobre as microempresas e empresas de pequeno porte.
AAs microempresas e empresas de pequeno porte devem, obrigatoriamente, acrescentar à sua firma ou denominação a expressão ME ou EPP, conforme o caso.
BPara que uma empresa seja considerada de pequeno porte, o valor da sua receita bruta auferida em cada ano-calendário deve estar entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00.
CAs pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações poderão beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC mencionada.
DA administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
EAo participarem em licitações, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
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GabaritoD — A administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
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LC 123/2006 — Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Gabarito: letra D. A administração pública deverá realizar licitação exclusiva para ME/EPP nos itens de contratação de até R$ 80.000,00, conforme a redação atual da Lei Complementar nº 123/2006 (com as alterações da LC 147/2014). As demais alternativas contêm incorreções: o limite de receita da EPP é de até R$ 4.800.000,00 (não R$ 3.600.000,00); a regularidade fiscal é exigida no momento da assinatura do contrato, não dispensada; sociedades anônimas podem ser ME/EPP, mas com restrições; e a inclusão da expressão ME/EPP é obrigatória, mas a alternativa restringe-se indevidamente à abreviatura.
Alternativa
Conteúdo
Situação
Fundamento
A
As ME/EPP devem obrigatoriamente acrescentar à firma ou denominação a expressão ME ou EPP.
❌ Incorreta
A lei permite o uso por extenso ("Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte"), não apenas as abreviações.
B
Para ser EPP, a receita bruta anual deve estar entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00.
❌ Incorreta
O teto atual é de R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II, LC 123/2006).
C
Sociedades por ações podem beneficiar-se do tratamento diferenciado.
❌ Incorreta
Há restrições legais (art. 3º, §4º) que impedem muitas S.A. de se beneficiar.
D
A administração pública deve realizar licitação exclusiva para ME/EPP em itens de até R$ 80.000,00.
✅ Correta
Conforme redação atual da LC 123/2006 (alterada pela LC 147/2014).
E
ME/EPP estão dispensadas de comprovar regularidade fiscal e trabalhista em licitações.
❌ Incorreta
A regularidade é exigida no momento da assinatura do contrato.
Licitação exclusiva ME/EPP
1Obrigatória
Até R$ 80.000,00
2Facultativa
Acima de R$ 80.000,00
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a inclusão da expressão "ME" ou "EPP" na firma ou denominação é obrigatória. De fato, o art. 72 da LC 123/2006 determina que as ME/EPP acrescentarão tais expressões, o que configura uma obrigação legal. Contudo, a lei prevê que a inclusão pode ser feita com as expressões por extenso ou com as abreviações. A alternativa limita-se a "ME ou EPP", desconsiderando a possibilidade de usar "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte" por extenso. Assim, o enunciado é impreciso, pois restringe indevidamente a forma de identificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º, II, da LC 123/2006 estabelece que a empresa de pequeno porte aufira receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (redação atual). A alternativa menciona o limite de R$ 3.600.000,00, que está desatualizado. Portanto, o valor do teto está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LC 123/2006 não exclui, de plano, as sociedades por ações (S.A.) do tratamento diferenciado. No entanto, o §4º do art. 3º veda o benefício a pessoas jurídicas que se enquadrem em determinadas situações, como ter sócio pessoa jurídica (inciso IV) ou participar do capital de outra pessoa jurídica (inciso VII). Assim, a afirmação genérica de que "poderão beneficiar-se" é incorreta, pois muitas S.A. estarão impedidas por essas hipóteses de exclusão. A banca considera que a assertiva é ampla demais, ignorando as restrições legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 123/2006, com as alterações posteriores (em especial a LC 147/2014), determina que a administração pública deve realizar processo licitatório exclusivo para ME/EPP quando o valor da contratação for igual ou inferior a R$ 80.000,00. Embora o texto canônico do art. 48, na versão fornecida, empregue o verbo "poderá", a redação vigente impõe o dever. A banca adota o entendimento atual, tornando a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 42 da LC 123/2006 dispõe que a comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Isso significa que, durante a fase de habilitação, elas não precisam apresentar a regularidade, mas não estão dispensadas de comprová-la posteriormente. A alternativa afirma que são "dispensadas" da comprovação, o que é falso: a exigência é apenas postergada.
PEGA ESSA DICA!
Nos concursos, a licitação exclusiva para ME/EPP é um ponto recorrente. Lembre-se do valor de R$ 80.000,00 e do verbo "deverá" (obrigatoriedade). Já os limites de receita bruta da EPP foram alterados para R$ 4.800.000,00 – fique atento ao número correto.