Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.437 de 1992 - Medidas Cautelares Contra Atos do Poder Público — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 8.437 de 1992 - Medidas Cautelares Contra Atos do Poder Público
Código
ce178805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O pronunciamento do presidente de tribunal de justiça, ao examinar o mérito de pedido de suspensão de liminar, será
Arecorrível por recurso extraordinário, no caso de deferimento ou indeferimento e caso haja matéria constitucional prequestionada.
Brecorrível por recurso extraordinário, apenas no caso de indeferimento e caso haja matéria constitucional prequestionada.
Cirrecorrível.
Drecorrível por agravo interno, apenas no caso de indeferimento.
Erecorrível por agravo interno, no caso de deferimento ou indeferimento.
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GabaritoE — recorrível por agravo interno, no caso de deferimento ou indeferimento.
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Suspensão de Liminar (Lei 8.437/1992) — Recorribilidade da Decisão do Presidente do TJ
Gabarito: Letra E. A decisão do presidente do tribunal de justiça que examina o mérito do pedido de suspensão de liminar é recorrível por agravo interno, tanto no caso de deferimento quanto de indeferimento. Essa previsão decorre da Lei nº 8.437/1992, que disciplina a suspensão de liminar e de sentença em ações contra o poder público.
A banca testa o conhecimento acerca do recurso cabível contra essa decisão. O erro comum é achar que é irrecorrível (alternativa C) ou que só cabe recurso em caso de indeferimento (alternativa D), ou ainda confundir com recurso extraordinário (A e B), que não é o adequado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe recurso extraordinário no deferimento ou indeferimento. Erro: O recurso extraordinário (CF, art. 102, III) serve para impugnar decisões que contrariem a Constituição, mas não é o meio próprio para atacar a decisão do presidente do TJ sobre suspensão de liminar. Esta tem previsão recursal específica na lei especial, que é o agravo interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cabe recurso extraordinário apenas no indeferimento. Erro duplo: (i) o recurso cabível não é extraordinário, e (ii) a recorribilidade não se limita ao indeferimento — abrange ambos os casos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a decisão é irrecorrível. Erro frontal: a Lei 8.437/1992 prevê expressamente o cabimento de agravo interno contra a decisão do presidente, seja deferindo ou indeferindo o pedido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cabe agravo interno apenas no caso de indeferimento. Erro: o agravo interno é cabível tanto no deferimento quanto no indeferimento, não havendo essa restrição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com a Lei 8.437/1992: a decisão do presidente é recorrível por agravo interno, independentemente do resultado (deferimento ou indeferimento). O agravo interno é dirigido ao órgão colegiado competente do tribunal.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize que, nas suspensões de liminar e de segurança (Lei 8.437/1992 e Lei 12.016/2009), o recurso cabível é o agravo interno, e ele é cabível em ambos os sentidos — deferindo ou indeferindo o pedido. Não confunda com o recurso extraordinário, que é de âmbito constitucional e exige prequestionamento.