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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
ce178806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo a Lei estadual n.º 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios no estado do Paraná, para ingressarem na primeira rodada de conciliação, os interessados devem apresentar requerimento à Câmara de Conciliação de Precatórios. Nesse contexto, o primeiro critério para definir a ordem de apreciação dos pedidos será
  1. Ao valor do deságio, dando-se prioridade às ofertas com o maior valor nominal.
  2. Ba ordem cronológica de inscrição do precatório objeto de conciliação, partindo-se do mais antigo para o mais novo.
  3. Co maior valor nominal da parcela postergada, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.
  4. Do maior valor do débito total parcelado, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.
  5. Eo maior valor percentual da parcela postergada.
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GabaritoC — o maior valor nominal da parcela postergada, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.

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