Questão de Legislação Federal — Lei 4.595 de 1964 - Lei da Reforma Bancária. Lei do Sistema Financeiro Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 4.595 de 1964 - Lei da Reforma Bancária. Lei do Sistema Financeiro Nacional
Código
ce178807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em
Atítulos do Banco Central do Brasil, sempre.
Btítulos do Banco Central do Brasil ou créditos orçamentários.
Ctítulos públicos, sempre.
Dmoeda corrente ou títulos públicos.
Emoeda corrente, sempre.
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GabaritoE — moeda corrente, sempre.
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Lei 4.595/1964 – Capital inicial das instituições financeiras públicas
Gabarito: letra E. Conforme a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser integralizado exclusivamente em moeda corrente (dinheiro), não sendo admitidos títulos, créditos orçamentários ou qualquer outra forma de realização. Esse dispositivo visa assegurar a solidez e a liquidez desde a constituição da instituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o capital deve ser realizado em títulos do Banco Central do Brasil, sempre. A lei não admite essa forma: títulos do Bacen não substituem a moeda corrente para a integralização do capital inicial de instituições financeiras públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta as opções "títulos do Banco Central do Brasil" ou "créditos orçamentários". Ambos estão em desacordo com a exigência legal de moeda corrente. Créditos orçamentários são dotações previstas no orçamento, não representam numerário imediato e não se enquadram na regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que o capital deve ser realizado em títulos públicos, sempre. Novamente, a lei exige moeda corrente, e não títulos públicos (mesmo que federais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oferece as opções "moeda corrente" ou "títulos públicos". Embora inclua a moeda corrente, admite a alternativa de títulos públicos, o que contraria a regra literal de que a integralização deve ser sempre em moeda corrente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Moeda corrente, sempre" – é exatamente o que determina a Lei n.º 4.595/1964 para o capital inicial das instituições financeiras públicas. Não há exceções ou formas alternativas.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade: o capital inicial de instituições financeiras públicas (bancos oficiais, caixas econômicas etc.) só pode ser integralizado em dinheiro (moeda corrente). Esse é um ponto clássico de memorização em concursos sobre o SFN.