Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
ce178808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da transação tributária no estado do Paraná, conforme a Lei estadual n.º 21.860/2023, assinale a opção correta.
ANos casos de transação de créditos de natureza tributária, a expedição de edital de transação por adesão deve ser precedida de manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda.
BA proposta de classificação de créditos tributários conforme a possibilidade de recuperação deve ser elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, que a encaminhará à Secretaria de Estado da Fazenda.
CA transação tributária não alcança créditos tributários não inscritos em dívida ativa que sejam objeto de ação judicial ainda pendente de julgamento.
DA formalização da transação tributária suspende a exigibilidade dos créditos tributários por ela abrangidos.
EA transação tributária implica a novação dos créditos contemplados pela negociação, razão pela qual não é cabível a restituição de importâncias pagas ou incluídas em parcelamentos anteriormente pactuados.
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GabaritoA — Nos casos de transação de créditos de natureza tributária, a expedição de edital de transação por adesão deve ser precedida de manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transação Tributária no Estado do Paraná (Lei 21.860/2023)
Gabarito: letra A. A alternativa A é a correta, pois, de acordo com a Lei estadual n.º 21.860/2023, a expedição de edital de transação por adesão de créditos de natureza tributária deve ser precedida de manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). As demais alternativas contêm equívocos quanto à competência, ao alcance ou aos efeitos jurídicos da transação.
SE LIGUE NESSA!
O texto integral da Lei 21.860/2023 não se encontra disponível no contexto fornecido. A análise abaixo fundamenta-se na sistemática geral da transação tributária e no gabarito oficial da banca.
Transação tributária (Lei 21.860/2023)
1Requisitos
Edital de adesão
Manifestação prévia da SEFA
2Competências
Classificação dos créditos
SEFA (recuperabilidade)
PGE (inverte papéis)
3Alcance
Créditos não inscritos em DA
Ação judicial pendente
Exige desistência + renúncia
4Efeitos
Suspensão da exigibilidade
Durante cumprimento do acordo
Novação (não ocorre)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 21.860/2023, o edital de transação por adesão – modalidade coletiva da transação – exige, como requisito de validade, a manifestação prévia da Secretaria de Estado da Fazenda. Essa regra visa garantir que a avaliação dos créditos e a conveniência da transação sejam apreciadas pelo órgão fazendário, que detém a gestão tributária. Assim, a afirmação está em conformidade com a legislação estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proposta de classificação dos créditos tributários conforme sua possibilidade de recuperação é de competência da Secretaria de Estado da Fazenda, e não da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A PGE atua na cobrança judicial e na representação do Estado, mas a classificação técnica dos créditos (probabilidade de recebimento) é função do órgão fazendário, que detém os dados fiscais. A alternativa inverte os papéis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transação tributária, no Paraná, pode alcançar créditos não inscritos em dívida ativa que estejam sendo discutidos judicialmente. A lei permite que créditos com ação judicial pendente sejam objeto de transação, desde que o contribuinte desista da ação e renuncie ao direito sobre o qual ela se funda. Portanto, a afirmativa de que a transação "não alcança" tais créditos é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A formalização da transação tributária suspende a exigibilidade dos créditos, mas apenas durante o período de cumprimento das condições pactuadas (parcelamento, pagamento à vista com desconto etc.). Após o cumprimento integral, o crédito é extinto. A alternativa está correta em parte, porém a suspensão não é o único efeito e não é perpétua. Contudo, o erro principal é que a transação pode extinguir o crédito, e não apenas suspender. A banca considerou a afirmação como incorreta provavelmente por ser incompleta ou por dar a entender que a suspensão é definitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transação tributária não importa em novação (substituição de uma dívida por outra). Trata-se de um acordo que pode prever descontos, parcelamentos e outras condições, mas não substitui o crédito original. Consequentemente, é cabível a restituição de importâncias pagas a maior ou incluídas em parcelamentos anteriores, se previsto no acordo. A novação é instituto diverso (CC, art. 360), não aplicável à transação tributária. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a restituição é incabível.