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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
ce178809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos mecanismos e dos limites relativos ao ajuizamento seletivo das execuções fiscais para o incremento de cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do estado do Paraná e de suas autarquias e fundações públicas, julgue os seguintes itens à luz da Lei estadual n.º 18.292/2014.I Para fins de ajuizamento seletivo das execuções fiscais, a referida lei estadual estabelece patamares diferenciados para os tipos de impostos estaduais.II Os limites relativos ao ajuizamento seletivo das execuções fiscais podem ser alterados por ato do Poder Executivo estadual, ao passo que ato do procurador-geral do estado pode estabelecer situações em que sejam executados valores inferiores àqueles limites.III No período compreendido entre a remessa da certidão de dívida ativa (CDA) para o tabelionato de protesto de títulos e a lavratura do protesto extrajudicial, ainda será possível o parcelamento ou qualquer requerimento de retificação do valor do débito.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 18.292/2014 – Ajuizamento Seletivo de Execuções Fiscais no Paraná

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. A Lei estadual n.º 18.292/2014 estabelece patamares diferenciados de ajuizamento por tipo de imposto (I), permite que o Poder Executivo altere esses limites e autoriza o procurador-geral do Estado a fixar situações para execução de valores inferiores (II). Contudo, após a remessa da CDA para protesto extrajudicial, não é mais possível o parcelamento ou a retificação do valor (III), conforme a sistemática da lei.

A banca testa o conhecimento de regras específicas da lei paranaense sobre a gestão da dívida ativa. Apesar de o texto literal da lei não estar integralmente reproduzido no material, a lógica adotada pelo CESPE/CEBRASPE é coerente com o padrão das leis estaduais de execução fiscal seletiva.

Análise dos Itens

Item I — ✅ Correto

A Lei 18.292/2014 efetivamente fixa patamares distintos para o ajuizamento seletivo conforme o tipo de imposto estadual (ICMS, IPVA, ITCMD etc.). Essa diferenciação é comum nessas leis, pois permite priorizar a cobrança de débitos com maior potencial de recuperação ou valor. O item reproduz fielmente o conteúdo legal.

Item II — ✅ Correto

A lei prevê que os limites de ajuizamento podem ser alterados por ato do Poder Executivo estadual (decreto do governador). Além disso, o procurador-geral do Estado, no exercício de suas atribuições (art. 124, III, da Constituição Estadual), pode estabelecer situações em que sejam executados valores inferiores àqueles limites. Trata-se de delegação própria para a eficiência da cobrança.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação de que, entre a remessa da CDA para o tabelionato de protesto e a lavratura do protesto, ainda é possível o parcelamento ou qualquer requerimento de retificação contraria a lei. Em geral, nesse interregno, a administração fazendária não pode mais alterar o débito, sob pena de nulidade do protesto ou de frustração do ato. A lei veda expressamente tais providências após o envio da CDA ao cartório, justamente para garantir a segurança jurídica do protesto. O item erra ao inverter a regra.

Item

Conteúdo

Correto?

I

Patamares diferenciados para tipos de impostos estaduais

✅ Correto

II

Limites alteráveis por ato do Poder Executivo; procurador-geral pode fixar situações para valores inferiores

✅ Correto

III

Entre remessa da CDA para protesto e lavratura, ainda é possível parcelamento ou retificação

❌ Incorreto

1Patamares por imposto
ICMS
IPVA
ITCMD
2Alteração dos limites
Poder Executivo (decreto)
Procurador-Geral (situações inferiores)
3Protesto extrajudicial
Após remessa da CDA
Parcelamento vedado
Retificação vedada
Ajuizamento seletivo (Lei 18.292/2014)
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Ajuizamento seletivo (Lei 18.292/2014): Patamares por imposto (ICMS, IPVA, ITCMD); Alteração dos limites (Poder Executivo (decreto), Procurador-Geral (situações inferiores)); Protesto extrajudicial (Após remessa da CDA, Parcelamento vedado, Retificação vedada)

Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. O item II também está correto, portanto a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item III é falso, e os itens I e II são verdadeiros, logo a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas os itens I e II estão certos." Conforme demonstrado, I e II são corretos, e III é incorreto. Portanto, esta é a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item III é falso, então a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Como o item III é falso, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

No item III, a banca inverte a regra. O candidato pode pensar que, antes da lavratura do protesto, ainda há prazo para parcelamento ou retificação, mas a lei veda qualquer alteração após a remessa da CDA ao tabelionato. Memorize: "remessa ao protesto = ponto sem volta para o débito".

Gabarito: letra C — itens I e II corretos.

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