Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
ce178811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação ao processo administrativo fiscal no estado do Paraná, consoante a Lei estadual n.º 18.877/2016, assinale a opção correta.
AO envio das certidões de dívida ativa para a formalização do protesto ou ajuizamento da ação executiva pressupõe a notificação do sujeito passivo, ainda que este já tenha sido intimado por ocasião da decisão final proferida no processo administrativo.
BO pedido de esclarecimento, cuja disciplina se assemelha à dos embargos de declaração do processo civil, poderá ser interposto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) uma única vez.
CPedido de revisão de decisão proferida em primeira instância é cabível e deve ser dirigido à autoridade responsável pelo pronunciamento de tal decisão.
DA jurisprudência do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) poderá ser sumulada, por proposta do presidente desse órgão, desde que aprovada pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo prescindível a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
EAs decisões proferidas no âmbito de processo administrativo fiscal devem observar todos os pronunciamentos do STF e do STJ.
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GabaritoB — O pedido de esclarecimento, cuja disciplina se assemelha à dos embargos de declaração do processo civil, poderá ser interposto ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) uma única vez.
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Processo Administrativo Fiscal no Paraná (Lei 18.877/2016)
Gabarito: letra B. O pedido de esclarecimento, análogo aos embargos de declaração do processo civil, pode ser interposto uma única vez ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), conforme previsto na legislação estadual. As demais alternativas apresentam incorreções, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o envio da certidão de dívida ativa para protesto ou execução pressupõe nova notificação do sujeito passivo, mesmo já intimado da decisão final. Isso é descabido: a inscrição em dívida ativa ocorre após decisão final em processo regular (CTN, art. 201), e a certidão é emitida com base nela, não exigindo nova intimação. O dispositivo exige que o crédito esteja regularmente inscrito, mas não uma notificação adicional. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pedido de esclarecimento, regulado pela Lei 18.877/2016, tem natureza similar aos embargos de declaração do CPC (arts. 1.022-1.026). Destina-se a sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão nas decisões do CCRF, e a lei estadual limita sua interposição a uma única vez. Essa restrição evita procrastinação e está em linha com o princípio da celeridade processual. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê que o pedido de revisão de decisão de primeira instância deve ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. No processo administrativo fiscal típico, os recursos são dirigidos a instâncias superiores (ex.: segunda instância ou conselho), não ao prolator da decisão. A revisão, quando cabível, segue o rito recursal, e a legislação estadual não a admite à mesma autoridade. Logo, a assertiva é errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a jurisprudência do CCRF pode ser sumulada por proposta do presidente, aprovada pela Secretaria da Fazenda, sem necessidade de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A formação de súmulas geralmente exige aprovação do próprio colegiado (CCRF) e, em matéria tributária, a PGE deve ser ouvida para garantir a legalidade e a defesa do interesse público. Tornar a manifestação da PGE prescindível contraria o devido processo legal e a segurança jurídica. Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões no processo administrativo fiscal devem observar "todos os pronunciamentos" do STF e do STJ. Isso é uma generalização indevida. As decisões administrativas devem observar as súmulas vinculantes do STF e os precedentes qualificados (repercussão geral, recursos repetitivos), mas não todos os pronunciamentos (ex.: decisões monocráticas não vinculantes, acórdãos sem efeito vinculante). A Lei 18.877/2016 não impõe tal amplitude. Portanto, a alternativa está errada.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre processo administrativo fiscal estadual exigem atenção aos detalhes específicos da lei local. Memorize os institutos (pedido de esclarecimento, recursos, súmulas) e suas limitações. Compare com o processo civil para fixar semelhanças e diferenças.