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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
ce178813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca das modalidades de aposentadoria no âmbito do RPPS do estado do Paraná, assinale a opção correta.
  1. AO titular do cargo de professor, de policial civil, de policial científico, de agente penitenciário, de agente da polícia científica ou de agente de segurança socioeducativo, independentemente do sexo, tem direito à aposentadoria especial aos 55 anos de idade, desde que cumpridos também os requisitos de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo.
  2. BA aposentadoria compulsória do servidor ocupante de cargo efetivo ocorrerá quando ele completar 75 anos de idade, garantidos a ele os proventos integrais.
  3. CNo cálculo dos proventos das modalidades de aposentadoria previstas no RPPS do estado do Paraná, é vedado o aproveitamento de remunerações pagas a título de atrasados.
  4. DPara a aposentadoria voluntária por idade, exige-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 62 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65 anos de idade, no caso dos homens; 25 anos de tempo de contribuição; 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  5. EO valor do benefício da aposentadoria por incapacidade ou invalidez permanente corresponderá a 100% da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições ao RPPS, atualizadas monetariamente, correspondentes a todo o período contributivo do segurado desde a competência julho de 1994 ou, se posterior a essa competência, desde o início da contribuição.
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GabaritoD — Para a aposentadoria voluntária por idade, exige-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 62 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65 anos de idade, no caso dos homens; 25 anos de tempo de contribuição; 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RPPS do Paraná – Modalidades de Aposentadoria

Gabarito: letra D. A aposentadoria voluntária por idade no RPPS do Estado do Paraná exige 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Esses requisitos são os mesmos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a que o RPPS do Paraná se vincula expressamente no art. 35, §15 da Constituição Estadual.

Art. 35, §15CE-PR-1989

Art. 35, §15 – “Além do disposto neste artigo, serão observados, no regime próprio de previdência social do Estado, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.”

Com base nessa remissão, aplicam-se as regras do art. 201, §7º, I, da CF (com redação da EC 103/2019) e do art. 19 da EC 103/2019, que fixam exatamente os números da alternativa D. As demais alternativas contêm erros materiais, conforme se demonstra.

Modalidade

Requisitos

Base Legal

Aposentadoria Voluntária por Idade (Gabarito – Letra D)

62 anos (M) / 65 anos (H); 25 anos de contribuição; 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo efetivo

Art. 35, §15, CE/PR c/c art. 201, §7º, I, CF e art. 19 da EC 103/2019

Aposentadoria Especial (professor, policial, etc.) (Letra A – ❌)

Idade e tempo de contribuição diferenciados a serem fixados por lei complementar estadual (ainda não editada); professor tem redução de 5 anos nas idades gerais (§9º)

Art. 35, §7º e §9º, CE/PR

Aposentadoria Compulsória (Letra B – ❌)

75 anos de idade; proventos proporcionais ao tempo de contribuição (não integrais, salvo exceções)

Art. 40, §1º, II, CF

Cálculo dos Proventos (Letra C – ❌)

Média aritmética simples das remunerações base para contribuições desde julho/1994; não há vedação expressa ao aproveitamento de atrasados

Art. 35, CE/PR e legislação correlata

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Letra E – ❌)

Valor correspondente a 100% da média aritmética simples de todo o período contributivo desde julho/1994

Art. 35, CE/PR e regras do RGPS (aplicadas por remissão)

1Voluntária por idade (D)
62/65 anos (M/H)
25 anos contribuição
10 anos serviço público
5 anos no cargo
2Especial (A)
Idade/tempo não fixados na CE
Depende de lei complementar
3Compulsória (B)
75 anos
Proventos proporcionais
4Invalidez (E)
100% da média
Todo período contributivo
Aposentadoria RPPS Paraná
LEVELsoulevel.com.br
Aposentadoria RPPS Paraná: Voluntária por idade (D) (62/65 anos (M/H), 25 anos contribuição, 10 anos serviço público, 5 anos no cargo); Especial (A) (Idade/tempo não fixados na CE, Depende de lei complementar); Compulsória (B) (75 anos, Proventos proporcionais); Invalidez (E) (100% da média, Todo período contributivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os requisitos para aposentadoria especial dos cargos listados (professor, policial civil, etc.) não estão fixados no art. 35 da Constituição Estadual. O §7º do mesmo artigo determina que lei complementar estadual estabelecerá idade e tempo de contribuição diferenciados; até que essa lei seja editada, não se pode afirmar que são 55 anos, 30 de contribuição e 25 de efetivo exercício. Além disso, para o professor o §9º prevê redução de 5 anos nas idades gerais, o que não se harmoniza com a unificação da alternativa. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aposentadoria compulsória aos 75 anos (art. 40, §1º, II, CF) é com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se o servidor já preencher os requisitos da voluntária. O texto afirma “garantidos a ele os proventos integrais”, o que é falso. A integralidade só ocorre em situações específicas (ex.: invalidez decorrente de acidente de trabalho). Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há, na Constituição Estadual ou na legislação do RPPS do Paraná, vedação expressa ao aproveitamento de remunerações pagas a título de atrasados. O cálculo dos proventos se dá pela média aritmética simples das remunerações utilizadas como base de contribuição, conforme o art. 35, §14 e §15 da CE/PR c/c art. 1º da Lei 10.887/2004. A afirmação é, portanto, desprovida de amparo legal. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o RPPS do Paraná observa os critérios do RGPS. A EC 103/2019 fixou para a aposentadoria voluntária por idade (art. 19) os requisitos: 62/65 anos, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. A alternativa transcreve exatamente esses números, estando, portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) não corresponde sempre a 100% da média. No RPPS, o art. 26, §2º da EC 103/2019 determina que o valor será de 100% apenas quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nos demais casos, o percentual é de 60% da média acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). A alternativa generaliza indevidamente. Incorreta.


Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a disciplina legal vigente é a letra D.

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