Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
ce178816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
À luz da Constituição do Estado do Paraná, assinale a opção correta.
ANos projetos de lei de iniciativa exclusiva do governador, os integrantes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em regra, não podem propor emendas que impliquem aumento de despesa.
BA garantia de aplicação da justiça é um dos objetivos do estado do Paraná, o qual deve prover gratuidade processual para todas as pessoas com renda mensal inferior a cinco salários mínimos.
CNo caso de intervenção do estado do Paraná em um de seus municípios, caberá ao governador nomear o interventor, com aprovação prévia no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
DConstitui cláusula pétrea na esfera estadual, em qualquer caso, a alteração do território do estado do Paraná.
EÉ possível a criação de órgãos de contas municipais para os municípios com população superior a cem mil habitantes.
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GabaritoA — Nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do governador, os integrantes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em regra, não podem propor emendas que impliquem aumento de despesa.
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Constituição do Estado do Paraná – Iniciativa Legislativa e Demais Temas
Gabarito: letra A. Nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Governador, os deputados estaduais, em regra, não podem apresentar emendas que aumentem a despesa. Essa vedação decorre do princípio da separação dos Poderes e está expressa, no âmbito federal, no art. 63, I, da CF, sendo replicada nas Constituições estaduais. As demais alternativas incorrem em erros variados: B fixa um valor de salário não previsto; C confunde o momento da aprovação legislativa; D afirma como cláusula pétrea o que é matéria federal; e E contraria a vedação expressa da CF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra de que emendas parlamentares não podem aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo é clássica no direito constitucional. A Constituição do Paraná, seguindo o modelo federal (CF, art. 63, I), adota idêntica limitação. Embora o texto canônico disponibilizado seja da Constituição de São Paulo (art. 24, §5º, 1), o princípio é uniforme: o Poder Legislativo não pode agravar os gastos previstos pelo Governador em suas proposições privativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição do Paraná, em seu art. 1º, IV, estabelece como objetivo: "a garantia da aplicação da justiça, devendo prover diretamente o custeio da gratuidade processual aos reconhecidamente pobres, nos termos da lei". Não há menção a um valor fixo de cinco salários mínimos. A gratuidade é para os pobres reconhecidos como tais, conforme legislação infraconstitucional, e não para uma faixa de renda prefixada na Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o art. 20, §1º e §2º, da Constituição do Paraná, a intervenção estadual em município depende de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa. Aprovada a intervenção, o Governador nomeia o interventor. O erro da alternativa está em afirmar que a nomeação do interventor ocorre "com aprovação prévia no Plenário". Na verdade, a aprovação prévia é do decreto interventivo (o ato de intervenção), e não da pessoa do interventor. A nomeação é ato posterior do Governador, sem necessidade de nova aprovação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre aprovação da intervenção e aprovação da nomeação. O candidato pode achar que ambos exigem aprovação, mas apenas o ato interventivo precisa dela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alteração do território do Estado do Paraná é matéria de competência da União (CF, art. 18, §3º) e não constitui cláusula pétrea na esfera estadual. As cláusulas pétreas estaduais, quando existentes, versam sobre matérias de organização interna, mas jamais podem impedir a alteração territorial, que é decidida por lei complementar federal, com consulta plebiscitária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 31, §4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. Logo, não é possível a criação de tais órgãos, independentemente da população do município. O controle externo da gestão municipal é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, com auxílio de conselheiros ou auditores.