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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce178817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinada empresa com sede em Lajes – RN foi acusada de sonegar R$ 3 mil de ICMS, valor que não fora executado pelo fisco a tempo e modo. Durante o trâmite da ação penal, foi impetrado habeas corpus em que se requereu o trancamento da ação, com a aplicação do princípio da insignificância.A partir dessa situação hipotética, e considerando que decreto estadual do Rio Grande do Norte autoriza a PGE/RN a apresentar pedido de desistência das execuções fiscais já ajuizadas cujo valor do crédito tributário ou não tributário exequendo seja equivalente ou inferior a R$ 5 mil, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.
  1. AO princípio da insignificância, além de incidir nos crimes tributários federais, pode incidir nos crimes tributários estaduais, desde que exista norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes.
  2. BO princípio da insignificância não incide nos crimes tributários, uma vez que a parte lesada é a coletividade, de modo que não há espaço para trancamento da ação penal no caso.
  3. CO princípio da insignificância pode incidir tanto nos crimes tributários federais quanto nos estaduais, independentemente de norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes, aplicando-se, na sua ausência, o limite estabelecido na lei federal.
  4. DO princípio da insignificância pode incidir nos crimes tributários, devendo servir de baliza para sua aplicação o limite mínimo estabelecido em legislação federal, podendo, por essa razão, ser determinado o trancamento da ação penal.
  5. EO princípio da insignificância incide apenas nos crimes tributários federais, não se aplicando aos crimes tributários estaduais, mesmo que exista norma local que estabeleça limite mínimo para a execução fiscal.
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GabaritoA — O princípio da insignificância, além de incidir nos crimes tributários federais, pode incidir nos crimes tributários estaduais, desde que exista norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais

Gabarito: Alternativa A. O STJ entende que o princípio da insignificância pode ser aplicado a crimes tributários estaduais (como a sonegação de ICMS) desde que exista norma local reguladora que estabeleça a inexigibilidade da execução fiscal para débitos de valor reduzido. No caso concreto, o decreto estadual do RN autoriza a desistência de execuções fiscais de até R$ 5 mil, e o débito é de R$ 3 mil — logo, é possível o trancamento da ação penal por atipicidade material.

A banca cobra a diferença entre o tratamento dado pelo STF (que para tributos federais adota o limite de R$ 20.000,00 da Lei 10.522/2002, independentemente de norma local) e o exigido pelo STJ para tributos estaduais: a existência de norma do próprio ente federativo que estabeleça um valor mínimo para a execução fiscal. A questão destaca que o Rio Grande do Norte possui tal decreto (R$ 5.000,00), o que autoriza a incidência do princípio.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência consolidada do STJ, o princípio da insignificância incide nos crimes tributários estaduais quando houver norma local que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para o montante em questão. A existência do decreto estadual do RN (R$ 5 mil) autoriza sua aplicação ao débito de R$ 3 mil, tornando a conduta materialmente atípica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ não exclui a incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários. Pelo contrário, admite sua aplicação, tanto para tributos federais quanto estaduais (desde que cumprido o requisito da norma local). A alegação de que a coletividade é a parte lesada não impede a aplicação, pois o princípio avalia a lesividade concreta ao bem jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ condiciona a aplicação do princípio nos crimes tributários estaduais à existência de norma local reguladora. Não basta o limite federal (R$ 20.000,00 da Lei 10.522/2002) para crimes estaduais; é necessária uma norma do ente federativo competente que autorize a não execução fiscal para determinado valor. A alternativa afirma que independe de norma local, o que contraria o STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A baliza para crimes tributários estaduais não é a legislação federal. O STJ exige que haja norma local; na ausência, não se aplica o princípio apenas com base no limite federal. Portanto, não se pode determinar o trancamento da ação penal apenas com fundamento no valor de R$ 20 mil previsto para tributos federais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ admite a aplicação do princípio também para crimes tributários estaduais, desde que exista norma local. A alternativa nega essa possibilidade mesmo com a existência de norma local, contrariando o entendimento do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o entendimento do STF (que aplica o limite federal de R$ 20.000,00 independentemente de norma local) e o do STJ (que exige norma local para tributos estaduais). Alternativas C e D induzem o candidato a acreditar que o limite federal vale para estados, o que é incorreto. Fique atento: para tributos estaduais, a palavra-chave é norma local reguladora.

Gabarito: Alternativa A.

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