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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce178818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando o disposto na Lei n.º 13.869/2019, assinale a opção correta no que se refere a abuso de autoridade.
  1. ANão faz coisa julgada em âmbito cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
  2. BEm razão de sua imunidade parlamentar, os membros do Poder Legislativo não podem ser sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade, salvo se investidos em funções das respectivas mesas diretoras.
  3. CAgente público sem vínculo estatutário com a administração pública não se sujeita ao regime da referida lei.
  4. DNão se admite o ajuizamento de ação penal privada nos casos de crimes de abuso de autoridade.
  5. EA condenação pode estabelecer a perda do cargo público como um de seus efeitos, desde que haja reincidência em crime de abuso de autoridade e o efeito seja motivado na sentença.
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GabaritoE — A condenação pode estabelecer a perda do cargo público como um de seus efeitos, desde que haja reincidência em crime de abuso de autoridade e o efeito seja motivado na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019)

Gabarito: letra E. A perda do cargo público como efeito da condenação por abuso de autoridade é condicionada à reincidência e deve ser motivada na sentença, exatamente conforme o art. 4º, III e parágrafo único, da Lei 13.869/2019. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A sentença penal que reconhece estado de necessidade não faz coisa julgada no âmbito cível.

Art. 8º, Lei 13.869/2019: a sentença penal que reconhece estado de necessidade faz coisa julgada no âmbito cível.

B

Membros do Poder Legislativo não podem ser sujeitos ativos, salvo se investidos nas mesas diretoras.

Art. 2º, II, Lei 13.869/2019: inclui expressamente os membros do Poder Legislativo como sujeitos ativos.

C

Agente público sem vínculo estatutário não se sujeita à lei.

Art. 1º e art. 2º, parágrafo único, Lei 13.869/2019: abrange todo aquele que exerce função pública, independentemente de vínculo.

D

Não se admite ação penal privada nos crimes de abuso de autoridade.

Art. 3º, §§1º e 2º, Lei 13.869/2019: admite ação penal privada subsidiária da pública.

E

A condenação pode estabelecer perda do cargo, desde que haja reincidência e motivação na sentença.

Art. 4º, III e parágrafo único, Lei 13.869/2019: a perda do cargo é condicionada à reincidência e deve ser motivada.

Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
  • 1Sujeito ativo
    • Agente público (servidor ou não)
    • Membros do Legislativo
  • 2Ação penal
    • Pública incondicionada
    • Privada subsidiária (MP não denuncia)
  • 3Efeitos da condenação
    • Perda do cargo
      • Só com reincidência
      • Deve ser motivada na sentença
  • 4Coisa julgada cível
    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença penal que reconhece o estado de necessidade faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar.

Art. 8Lei-13869

Art. 8º — "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

A alternativa afirma o oposto, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os membros do Poder Legislativo são expressamente incluídos como sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade (art. 2º, II, Lei 13.869/2019). A imunidade parlamentar não os exclui da incidência da lei; a própria lei prevê que qualquer agente público, servidor ou não, pode ser sujeito ativo (art. 1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 1º da Lei 13.869/2019 define o crime como cometido por "agente público, servidor ou não", abrangendo todos que exercem função pública, independentemente de vínculo estatutário. O parágrafo único do art. 2º reforça que se considera agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, mas a lei admite ação penal privada subsidiária caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal (art. 3º, §1º e §2º). Portanto, não é vedada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 4º, III, da Lei 13.869/2019 estabelece como efeito da condenação a perda do cargo, mandato ou função pública. O parágrafo único condiciona esse efeito à reincidência em crime de abuso de autoridade e exige que seja declarado motivadamente na sentença (não automático). A alternativa reproduz exatamente esses requisitos.

Dica: decore os efeitos da condenação (art. 4º) e suas condições: inabilitação e perda do cargo exigem reincidência + motivação; a obrigação de indenizar independe de reincidência.

Gabarito: letra E.

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