Considerando o disposto na Lei n.º 13.869/2019, assinale a opção correta no que se refere a abuso de autoridade.
ANão faz coisa julgada em âmbito cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
BEm razão de sua imunidade parlamentar, os membros do Poder Legislativo não podem ser sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade, salvo se investidos em funções das respectivas mesas diretoras.
CAgente público sem vínculo estatutário com a administração pública não se sujeita ao regime da referida lei.
DNão se admite o ajuizamento de ação penal privada nos casos de crimes de abuso de autoridade.
EA condenação pode estabelecer a perda do cargo público como um de seus efeitos, desde que haja reincidência em crime de abuso de autoridade e o efeito seja motivado na sentença.
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GabaritoE — A condenação pode estabelecer a perda do cargo público como um de seus efeitos, desde que haja reincidência em crime de abuso de autoridade e o efeito seja motivado na sentença.
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Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019)
Gabarito: letra E. A perda do cargo público como efeito da condenação por abuso de autoridade é condicionada à reincidência e deve ser motivada na sentença, exatamente conforme o art. 4º, III e parágrafo único, da Lei 13.869/2019. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A sentença penal que reconhece estado de necessidade não faz coisa julgada no âmbito cível.
Art. 8º, Lei 13.869/2019: a sentença penal que reconhece estado de necessidade faz coisa julgada no âmbito cível.
❌
B
Membros do Poder Legislativo não podem ser sujeitos ativos, salvo se investidos nas mesas diretoras.
Art. 2º, II, Lei 13.869/2019: inclui expressamente os membros do Poder Legislativo como sujeitos ativos.
❌
C
Agente público sem vínculo estatutário não se sujeita à lei.
Art. 1º e art. 2º, parágrafo único, Lei 13.869/2019: abrange todo aquele que exerce função pública, independentemente de vínculo.
❌
D
Não se admite ação penal privada nos crimes de abuso de autoridade.
Art. 3º, §§1º e 2º, Lei 13.869/2019: admite ação penal privada subsidiária da pública.
❌
E
A condenação pode estabelecer perda do cargo, desde que haja reincidência e motivação na sentença.
Art. 4º, III e parágrafo único, Lei 13.869/2019: a perda do cargo é condicionada à reincidência e deve ser motivada.
✅
Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
1Sujeito ativo
Agente público (servidor ou não)
Membros do Legislativo
2Ação penal
Pública incondicionada
Privada subsidiária (MP não denuncia)
3Efeitos da condenação
Perda do cargo
Só com reincidência
Deve ser motivada na sentença
4Coisa julgada cível
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença penal que reconhece o estado de necessidade faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar.
Art. 8Lei-13869
Art. 8º — "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
A alternativa afirma o oposto, incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os membros do Poder Legislativo são expressamente incluídos como sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade (art. 2º, II, Lei 13.869/2019). A imunidade parlamentar não os exclui da incidência da lei; a própria lei prevê que qualquer agente público, servidor ou não, pode ser sujeito ativo (art. 1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1º da Lei 13.869/2019 define o crime como cometido por "agente público, servidor ou não", abrangendo todos que exercem função pública, independentemente de vínculo estatutário. O parágrafo único do art. 2º reforça que se considera agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, mas a lei admite ação penal privada subsidiária caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal (art. 3º, §1º e §2º). Portanto, não é vedada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º, III, da Lei 13.869/2019 estabelece como efeito da condenação a perda do cargo, mandato ou função pública. O parágrafo único condiciona esse efeito à reincidência em crime de abuso de autoridade e exige que seja declarado motivadamente na sentença (não automático). A alternativa reproduz exatamente esses requisitos.
Dica: decore os efeitos da condenação (art. 4º) e suas condições: inabilitação e perda do cargo exigem reincidência + motivação; a obrigação de indenizar independe de reincidência.