Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce178820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Maria foi condenada à pena de 5 anos de detenção pela prática de crime culposo, e Joana foi condenada à pena de reclusão de 3 anos, em razão da prática de crime doloso, tendo sido sua pena agravada pela reincidência. Os crimes praticados não envolveram violência ou grave ameaça à pessoa e, em relação a Maria e Joana, todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis nas sentenças.Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições do CP, assinale a opção correta.
AÉ vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Joana, em razão da prática de crime doloso.
BÉ vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Maria, em razão da quantidade de pena aplicada.
CAdmite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Joana, ainda que ela seja reincidente na prática do mesmo crime.
DAdmite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Maria e Joana, desde que, em relação a Joana, a reincidência não se tenha operado pela prática do mesmo crime.
EAdmite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Maria, sendo vedada a substituição para Joana, em razão da reincidência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Maria e Joana, desde que, em relação a Joana, a reincidência não se tenha operado pela prática do mesmo crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Gabarito: letra D. Admite-se a substituição tanto para Maria (crime culposo, sem limite de pena) quanto para Joana (crime doloso com pena ≤4 anos), desde que, em relação a Joana, a reincidência não decorra da prática do mesmo crime (art. 44, §3º, CP).
A questão exige o conhecimento do art. 44 do Código Penal, que estabelece os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Art. 44 CP:
Art. 44, §3CP
Art. 44 — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I — aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II — o réu não for reincidente em crime doloso;
III — a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. § 3º — Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Substituição PPL → PRD (art. 44 CP)
1Requisitos
Pena ≤ 4 anos (crime doloso)
Qualquer pena (crime culposo)
Sem violência/grave ameaça
Não reincidente em crime doloso
Medida suficiente (culpabilidade, etc.)
2Exceção: reincidente (§3º)
Pode substituir
Se reincidência NÃO pelo mesmo crime
Se socialmente recomendável
LEVEL · soulevel.com.br
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a substituição para Joana em razão da prática de crime doloso. O crime doloso, por si só, não impede a substituição; o impedimento ocorre se a pena for superior a quatro anos, se houver violência/grave ameaça, ou se o réu for reincidente em crime doloso (art. 44, I e II). Joana tem pena de 3 anos (≤4) e não há notícia de violência, logo apenas a reincidência poderia obstar, mas ainda assim há a exceção do §3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a substituição para Maria em razão da quantidade de pena (5 anos). Para crimes culposos, o art. 44, I, parte final, permite a substituição qualquer que seja a pena aplicada. Portanto, a quantidade de pena não é obstáculo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se admite a substituição para Joana ainda que ela seja reincidente na prática do mesmo crime. O art. 44, §3º, condiciona a substituição do reincidente justamente à circunstância de a reincidência não ter se operado pela prática do mesmo crime. Logo, se a reincidência for pelo mesmo crime, a substituição é vedada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 44, combinado com seu §3º: para Maria (crime culposo) a substituição é admissível independentemente da pena; para Joana (crime doloso, reincidente) a substituição é possível desde que a reincidência não seja pelo mesmo crime. Preenchidos os demais requisitos (ausência de violência/grave ameaça, pena não superior a 4 anos, condições subjetivas favoráveis), ambas podem ser beneficiadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição é admitida para Maria, mas vedada para Joana em razão da reincidência. A reincidência, por si só, não veda a substituição; há a exceção do §3º, que permite a substituição quando a reincidência não for pelo mesmo crime e a medida for socialmente recomendável. Portanto, a vedação não é absoluta.
MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)