Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Efeitos da condenação
Código
ce178823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando-se os efeitos da condenação no direito penal, é correto afirmar que a perda do cargo público em razão de condenação criminal
Aexige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante, uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão, salvo se o novo cargo guardar correlação com o cargo anterior.
Bé efeito automático da condenação, e a mudança de cargo durante a ação penal é irrelevante, uma vez que a penalidade pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão.
Cnão exige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é irrelevante, uma vez que a penalidade pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão.
Dexige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é irrelevante, uma vez que a penalidade, em nenhuma hipótese, pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão.
Eé efeito automático da condenação, e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante, uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão.
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GabaritoA — exige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante, uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão, salvo se o novo cargo guardar correlação com o cargo anterior.
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Perda do cargo público como efeito da condenação criminal
Gabarito: letra A. A perda do cargo público não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença (CP, art. 92, § 1º). Além disso, a mudança de cargo durante a ação penal é relevante: a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado no momento da decisão, salvo se houver correlação com o cargo anterior – entendimento jurisprudencial consolidado. As demais alternativas erram ao tratar a perda como automática ou a mudança como irrelevante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o efeito automático (errado) pelo não automático (correto) e inverte a relevância da mudança de cargo. Preste atenção: o art. 92, § 1º exige motivação; a jurisprudência exige correlação para atingir o novo cargo.
PEGA ESSA DICA!
Decore: perda de cargo = efeito não automático + motivado na sentença + recai sobre o cargo do crime, salvo correlação com o novo.
Perda do cargo (art. 92, CP)
1Natureza
Não automática
Exige motivação na sentença (§1º)
2Cargo atingido
Cargo do crime (regra)
Novo cargo (exceção)
Só se houver correlação com o anterior
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a perda do cargo exige motivação declarada na sentença (CP, art. 92, § 1º: "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz") e que a mudança de cargo é relevante, pois a penalidade recai sobre o cargo ocupado quando do crime, salvo correlação com o novo cargo (ex.: se o réu era delegado e passou a ser juiz, sem relação, a perda não atinge o novo cargo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a perda é "efeito automático" (contraria o art. 92, § 1º) e que a mudança de cargo é irrelevante, podendo recair sobre o cargo atual – o que só é possível com correlação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não exige motivação declarada na sentença (erro) e que a mudança de cargo é irrelevante (erro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao exigir motivação, mas erra ao afirmar que a mudança é irrelevante e que "em nenhuma hipótese" pode recair sobre o cargo ocupado no momento da decisão – pois há a hipótese de correlação com o cargo anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a perda é automática (erro) e que a mudança é relevante (correto), mas a justificativa é apresentada de forma incompleta, sem a ressalva da correlação, e o primeiro ponto já invalida a alternativa.