Carlos deixou de promover o pagamento de imposto estadual durante os meses de fevereiro a dezembro de 2018. O órgão fazendário competente apurou a dívida em relação a todos os meses em um único procedimento administrativo, inscrevendo o crédito em dívida ativa.Considerando a situação hipotética apresentada e o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos princípios penais, assinale a opção correta.
AA despeito da permanência da conduta por diversos meses, admite-se a incidência do princípio da insignificância ao caso, desde que o valor apurado da dívida seja inferior a R$ 20 mil, pois houve apenas uma autuação administrativa.
BNão incide o princípio da insignificância no caso apresentado, uma vez que a reiteração da conduta por diversos meses justifica a intervenção penal.
CNão incide o princípio da insignificância no caso apresentado, pois a atipicidade material da conduta nos crimes tributários em razão do valor da dívida só é admitida na hipótese de impostos federais.
DApesar da reiteração da conduta por vários meses, admite-se a incidência do princípio da insignificância ao caso desde que o valor apurado da dívida seja de, no máximo, R$ 10 mil.
EAdmite-se a incidência do princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais, porém, na hipótese apresentada, ele deve ser afastado, uma vez que a reiteração da conduta por vários meses demonstra a expressividade da lesão.
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GabaritoA — A despeito da permanência da conduta por diversos meses, admite-se a incidência do princípio da insignificância ao caso, desde que o valor apurado da dívida seja inferior a R$ 20 mil, pois houve apenas uma autuação administrativa.
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Princípio da insignificância – Crimes tributários estaduais
Gabarito: letra A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o princípio da insignificância é aplicável aos crimes tributários estaduais quando o valor total da dívida é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que a dívida tenha sido constituída em um único procedimento administrativo, independentemente da reiteração da conduta por vários meses. No caso, Carlos deixou de recolher imposto estadual de fevereiro a dezembro de 2018, mas houve apenas uma autuação administrativa que apurou a dívida de forma unificada. Portanto, se o valor apurado for inferior a R$ 20 mil, a conduta é materialmente atípica.
A banca testa a correta aplicação da jurisprudência do STJ sobre o princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária, especialmente em relação à possibilidade de incidência em tributos estaduais, ao valor limite e ao efeito da reiteração de condutas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a reiteração da conduta (vários meses) não impede, por si só, a aplicação do princípio da insignificância, desde que o valor total da dívida seja inferior a R$ 20 mil e tenha havido apenas uma autuação administrativa. Esse é o entendimento pacífico do STJ, que considera o valor global do crédito tributário constituído em um único procedimento administrativo para fins de aferição da insignificância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao sustentar que a reiteração da conduta por diversos meses justifica a intervenção penal, afastando o princípio da insignificância. A jurisprudência do STJ é clara: a reiteração de condutas no âmbito de um mesmo procedimento administrativo não afasta a aplicação do princípio, desde que o valor total não ultrapasse R$ 20 mil. O que importa é o valor global do débito, e não o número de parcelas ou meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma, de forma equivocada, que a atipicidade material nos crimes tributários em razão do valor da dívida só é admitida para impostos federais. Não há qualquer restrição legal ou jurisprudencial que limite o princípio da insignificância aos tributos federais. O STJ e o STF aplicam o mesmo parâmetro (R$ 20 mil) para tributos federais, estaduais e municipais, desde que o crédito tenha sido constituído administrativamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa estabelece o limite de R$ 10 mil para incidência do princípio da insignificância, quando o valor correto, adotado pelo STJ, é de R$ 20 mil. Esse valor tem como referência o art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que determina o arquivamento de execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$ 20 mil. A banca tenta confundir o candidato com um valor menor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa reconhece que o princípio da insignificância é aplicável a crimes tributários estaduais, mas conclui que, no caso concreto, a reiteração da conduta por vários meses demonstra expressividade da lesão, afastando o princípio. Esse raciocínio é contrário à jurisprudência: a reiteração, por si só, não torna a lesão expressiva se o valor total for inferior a R$ 20 mil e houver sido apurado em um único procedimento administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
O principal erro é acreditar que a reiteração mensal da conduta (vários meses) automaticamente afasta a insignificância. A banca explora a confusão entre o número de condutas e o valor global do débito. Lembre-se: o que importa é o valor total constituído no procedimento administrativo, e não a quantidade de parcelas ou o tempo de omissão. Fixe: STJ – R$ 20 mil – única autuação – atipicidade.