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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce178826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No estado X, foi publicada lei que permite à administração tributária estadual apreender mercadorias do contribuinte devedor do ICMS, para garantir o pagamento do imposto.No que se refere à permissão prevista na lei mencionada nessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme a jurisprudência sumulada do STF.
  1. AA apreensão de mercadoria para assegurar o pagamento do imposto devido mostra-se relevante para garantir a isonomia de tratamento entre contribuintes adimplentes e inadimplentes, sob pena de violação ao princípio da livre concorrência e de fomento da concorrência desleal.
  2. BA apreensão de mercadorias, por consistir em simples ato impeditivo e temporário de sua circulação irregular, mostra-se cabível, a fim de assegurar a arrecadação para financiamento da atividade estatal e garantir o bem-estar da coletividade.
  3. CA apreensão de mercadoria mostra-se cabível, uma vez que o devedor deve submeter-se à fiscalização, de acordo com o disposto no CTN, e, sendo a atividade administrativa plenamente vinculada, devem ser assegurados o controle e o cumprimento da norma jurídica pela administração tributária.
  4. DA apreensão de mercadoria só se mostrará viável se o contribuinte estiver inadimplente e, quando devidamente intimado pela autoridade fiscalizadora, deixar de efetuar o pagamento dos débitos em atraso, no prazo de 30 dias.
  5. EA apreensão de mercadoria para assegurar o pagamento do imposto devido é inadmissível, por ser meio que tem como propósito coagir o contribuinte ao cumprimento da sua obrigação tributária.
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GabaritoE — A apreensão de mercadoria para assegurar o pagamento do imposto devido é inadmissível, por ser meio que tem como propósito coagir o contribuinte ao cumprimento da sua obrigação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — ICMS e Apreensão de Mercadorias

Gabarito: letra E. A jurisprudência sumulada do STF (Súmula 323) considera inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, vedando as chamadas "sanções políticas" tributárias. Logo, a lei estadual que autoriza apreensão para garantir o ICMS é inconstitucional.

A banca testa o conhecimento do candidato sobre os limites da fiscalização tributária: a apreensão é lícita quando visa comprovar infração (prova material), mas não pode ser usada como instrumento de cobrança. O enunciado descreve exatamente a segunda hipótese, vedada pelo STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isonomia e a livre concorrência são princípios relevantes, mas não autorizam medidas coercitivas proibidas pela Súmula 323. A apreensão para garantir pagamento é meio ilícito de cobrança, não instrumento de proteção concorrencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apreensão pode ser cabível como ato impeditivo de circulação irregular para comprovar infração (art. 77 da lei estadual, por exemplo). Porém, a finalidade descrita no enunciado é coagir o contribuinte ao pagamento, o que configura sanção política, vedada pelo STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A atividade administrativa é vinculada, mas deve observar os limites constitucionais. O CTN estabelece que o tributo é cobrado mediante atividade vinculada, mas não autoriza meios coercitivos como apreensão para pagamento. A vinculação não legitima a inconstitucionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condicionar a apreensão à inadimplência e ao decurso de prazo não a torna lícita. A Súmula 323 proíbe a apreensão como meio coercitivo independentemente de qualquer condição formal. A essência permanece a coação indireta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em linha com a Súmula 323 do STF: é inadmissível a apreensão de mercadorias para coagir o contribuinte ao pagamento de tributo. O STF também considera inconstitucionais outras sanções políticas (ex.: exigência de fiança para emissão de notas fiscais – RE 565.048).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a apreensão para prova de infração (permitida, como quando há mercadoria sem documentação fiscal) com a apreensão para cobrança de tributo (vedada). Leia atentamente a finalidade: se é "garantir o pagamento", é meio coercitivo e, portanto, ilícito.

Gabarito: letra E

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