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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce178829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da internalização dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na ordem jurídica dos estados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que os convênios firmados no âmbito do CONFAZ que autorizem os estados a isentarem do ICMS determinadas operações passam a ter força normativa
  1. Aimediata, a partir da competente comunicação do seu teor à assembleia legislativa.
  2. Bsomente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei ordinária aprovada por 3/5 dos membros da casa legislativa, mesmo que já exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, a fim de ser respeitado o princípio da separação dos Poderes.
  3. Csomente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, não cabendo ratificação tácita.
  4. Dsomente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei complementar aprovada pela maioria absoluta dos membros da casa legislativa, podendo haver ratificação tácita, caso a assembleia legislativa não ratifique o convênio no prazo legal, a fim de se preservar o equilíbrio fiscal entre os entes signatários.
  5. Esomente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, podendo haver ratificação tácita, caso exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, restando à administração pública aplicá-la por força do princípio da legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, podendo haver ratificação tácita, caso exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, restando à administração pública aplicá-la por força do princípio da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Internalização dos Convênios CONFAZ no ICMS

Gabarito: letra E. Os convênios do CONFAZ que autorizam isenções de ICMS não possuem força normativa imediata; dependem de ratificação expressa pelo estado por meio de decreto legislativo. Contudo, o STF admite a ratificação tácita se houver previsão legal no ordenamento estadual que a autorize, cabendo à Administração aplicá-la com base no princípio da legalidade. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STF.

Após a aprovação unânime no CONFAZ, o convênio é publicado no DOU, e os estados e o DF têm prazo de 15 dias para ratificá-lo ou rejeitá-lo. A ratificação é feita por decreto legislativo (ato do Poder Legislativo), e não por lei ordinária ou complementar. A inexistência de manifestação no prazo pode, em certos casos, caracterizar aceitação tácita, desde que a legislação estadual preveja essa possibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o tipo de ato legislativo necessário (lei ordinária, lei complementar) e o quórum. A jurisprudência do STF é clara: o instrumento é o decreto legislativo, e a ratificação tácita é possível se houver autorização legal. Fique atento: não se trata de lei ordinária com quórum de 3/5 nem de lei complementar com maioria absoluta.

Critério

Descrição

Força normativa imediata?

Não. Depende de ratificação pelo ente estadual.

Instrumento de ratificação

Decreto legislativo (ato do Poder Legislativo).

Ratificação tácita

Admitida pelo STF, desde que haja previsão legal no ordenamento estadual.

Prazo para ratificação

15 dias após publicação no DOU.

Fundamento

Princípio da legalidade; Administração aplica se houver autorização legal.

Internalização de convênios CONFAZ
  • 1Aprovação unânime no CONFAZ
  • 2Publicação no DOU
  • 3Ratificação pelo estado
    • Expressa: decreto legislativo
    • Tácita: se houver previsão legal
  • 4Aplicação pela Administração
    • Princípio da legalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a força normativa é imediata com a comunicação à assembleia legislativa. Na verdade, o convênio só produz efeitos após a ratificação pelo ente estadual, não bastando a mera comunicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona lei ordinária aprovada por 3/5 dos membros. O ato correto é o decreto legislativo, e não há exigência desse quórum especial. Ademais, mesmo que já exista previsão legal, a ratificação expressa é necessária (salvo ratificação tácita).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte ao exigir decreto legislativo, erra ao afirmar que não cabe ratificação tácita. O STF admite a ratificação tácita se houver previsão legal no estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra quanto ao tipo de ato (lei complementar) e ao quórum (maioria absoluta). O instrumento é o decreto legislativo, sem quórum especial. Além disso, a ratificação tácita pode ocorrer.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa corretamente: (i) ratificação expressa por decreto legislativo; (ii) possibilidade de ratificação tácita se houver previsão legal estadual; (iii) aplicação pela Administração com base no princípio da legalidade.

Gabarito: letra E.

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