No que se refere a benefícios fiscais relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta, considerando o entendimento do STJ.
APara a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
BPara que se possam excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros —, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
COs benefícios ou incentivos fiscais de ICMS não geram aumento de patrimônio nem produzem receita, na medida em que se opera, por via transversa, a simples redução da carga tributária, razão pela qual o contribuinte tem o direito de excluir, livremente, os créditos presumidos e demais benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de sua destinação, podendo até mesmo o crédito concedido ser totalmente convertido em lucro aos sócios.
DEm nenhuma hipótese é possível excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, haja vista a necessidade de ser preservado incólume o pacto federativo.
EÉ possível excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer limitação, uma vez que isso, além de ser direito subjetivo do contribuinte, outorgado por lei, visa ao fomento do desenvolvimento econômico e social de determinada região, pelo fortalecimento de determinado setor do mercado, que necessite do amparo estatal.
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GabaritoB — Para que se possam excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros —, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
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Benefícios fiscais de ICMS e a base de cálculo do IRPJ e CSLL
Gabarito: letra B. Segundo o entendimento consolidado do STJ, para excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS (como redução de base de cálculo, isenção, diferimento etc.) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não é exigida a demonstração de que a concessão se deu como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Esse entendimento decorre do fato de que tais benefícios representam mera redução da carga tributária estadual e não configuram acréscimo patrimonial ou receita para fins de tributação federal.
A questão cobra o exato posicionamento do STJ sobre o tema, especialmente o firmado no REsp 1.517.492/PR (Tema 843 dos recursos repetitivos) e reiterado em julgados posteriores. O STJ entende que a redução do ICMS, por não implicar ingresso de valores nos cofres do contribuinte, mas sim uma economia tributária, não se sujeita a condicionantes para sua exclusão da base de cálculo dos tributos federais, salvo disposição legal expressa em contrário (inexistente no caso).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária a demonstração de que o benefício foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Isso contraria frontalmente a jurisprudência do STJ, que dispensa tal comprovação. O erro está em impor um requisito que não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento do STJ: basta que o benefício fiscal de ICMS exista (redução de base, isenção, diferimento etc.) para que o contribuinte possa excluí-lo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de demonstração de finalidade específica. A economia tributária decorrente não é considerada receita ou acréscimo patrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte ao afirmar que os benefícios não geram aumento patrimonial nem receita, a alternativa exorbita ao dizer que o contribuinte pode livremente excluir os créditos presumidos e demais benefícios, independentemente de sua destinação, e que poderiam ser totalmente convertidos em lucro aos sócios. O STJ impõe limites: a exclusão é válida, mas o benefício não pode ser utilizado para gerar distribuição disfarçada de lucros ou para fins de elisão fiscal abusiva. A conversão automática em lucro aos sócios não é automática e depende de efetiva distribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que em nenhuma hipótese é possível excluir. Isso é falso: a exclusão é possível e amplamente admitida pelo STJ, desde que o benefício reduza efetivamente a carga do ICMS. A negativa total contraria a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é possível excluir sem qualquer limitação, o que também é incorreto. Há limitações: o benefício deve ser efetivamente usufruído e não pode ser utilizado para simular receitas ou para fins de planejamento tributário abusivo. Além disso, o STJ exige que o benefício seja concedido por lei estadual e que não haja condição de reinvestimento obrigatório (quando há, a exclusão não é automática). A expressão "sem qualquer limitação" é excessiva e não reflete o entendimento jurisprudencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a exigência de demonstração de estímulo econômico (alternativa A). Quem estuda o tema sabe que o STJ dispensa essa prova, bastando a existência do benefício. Fique atento: a jurisprudência é pacífica nesse sentido, e a banca adora inverter o requisito.