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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce178830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere a benefícios fiscais relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta, considerando o entendimento do STJ.
  1. APara a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
  2. BPara que se possam excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros —, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
  3. COs benefícios ou incentivos fiscais de ICMS não geram aumento de patrimônio nem produzem receita, na medida em que se opera, por via transversa, a simples redução da carga tributária, razão pela qual o contribuinte tem o direito de excluir, livremente, os créditos presumidos e demais benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de sua destinação, podendo até mesmo o crédito concedido ser totalmente convertido em lucro aos sócios.
  4. DEm nenhuma hipótese é possível excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, haja vista a necessidade de ser preservado incólume o pacto federativo.
  5. EÉ possível excluir os benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer limitação, uma vez que isso, além de ser direito subjetivo do contribuinte, outorgado por lei, visa ao fomento do desenvolvimento econômico e social de determinada região, pelo fortalecimento de determinado setor do mercado, que necessite do amparo estatal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Para que se possam excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros —, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Benefícios fiscais de ICMS e a base de cálculo do IRPJ e CSLL

Gabarito: letra B. Segundo o entendimento consolidado do STJ, para excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS (como redução de base de cálculo, isenção, diferimento etc.) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não é exigida a demonstração de que a concessão se deu como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Esse entendimento decorre do fato de que tais benefícios representam mera redução da carga tributária estadual e não configuram acréscimo patrimonial ou receita para fins de tributação federal.

A questão cobra o exato posicionamento do STJ sobre o tema, especialmente o firmado no REsp 1.517.492/PR (Tema 843 dos recursos repetitivos) e reiterado em julgados posteriores. O STJ entende que a redução do ICMS, por não implicar ingresso de valores nos cofres do contribuinte, mas sim uma economia tributária, não se sujeita a condicionantes para sua exclusão da base de cálculo dos tributos federais, salvo disposição legal expressa em contrário (inexistente no caso).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária a demonstração de que o benefício foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Isso contraria frontalmente a jurisprudência do STJ, que dispensa tal comprovação. O erro está em impor um requisito que não existe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento do STJ: basta que o benefício fiscal de ICMS exista (redução de base, isenção, diferimento etc.) para que o contribuinte possa excluí-lo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de demonstração de finalidade específica. A economia tributária decorrente não é considerada receita ou acréscimo patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte ao afirmar que os benefícios não geram aumento patrimonial nem receita, a alternativa exorbita ao dizer que o contribuinte pode livremente excluir os créditos presumidos e demais benefícios, independentemente de sua destinação, e que poderiam ser totalmente convertidos em lucro aos sócios. O STJ impõe limites: a exclusão é válida, mas o benefício não pode ser utilizado para gerar distribuição disfarçada de lucros ou para fins de elisão fiscal abusiva. A conversão automática em lucro aos sócios não é automática e depende de efetiva distribuição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que em nenhuma hipótese é possível excluir. Isso é falso: a exclusão é possível e amplamente admitida pelo STJ, desde que o benefício reduza efetivamente a carga do ICMS. A negativa total contraria a jurisprudência consolidada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é possível excluir sem qualquer limitação, o que também é incorreto. Há limitações: o benefício deve ser efetivamente usufruído e não pode ser utilizado para simular receitas ou para fins de planejamento tributário abusivo. Além disso, o STJ exige que o benefício seja concedido por lei estadual e que não haja condição de reinvestimento obrigatório (quando há, a exclusão não é automática). A expressão "sem qualquer limitação" é excessiva e não reflete o entendimento jurisprudencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a exigência de demonstração de estímulo econômico (alternativa A). Quem estuda o tema sabe que o STJ dispensa essa prova, bastando a existência do benefício. Fique atento: a jurisprudência é pacífica nesse sentido, e a banca adora inverter o requisito.

Gabarito: letra B.

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