Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce178831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da seguridade social, assinale a opção correta, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF).
ANenhum benefício pago pela previdência social poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
BÉ assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor nominal, conforme critérios definidos em lei, o que, entretanto, não assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios.
CA universalidade da cobertura e do atendimento no âmbito da previdência social será limitada aos segurados filiados ao regime geral de previdência social (RGPS) e a seus dependentes, em razão do caráter contributivo do referido regime e da natureza obrigatória da filiação a ele.
DA precedência da fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de um benefício ou serviço não se aplica à assistência social e à saúde, uma vez que a universalidade da cobertura e do atendimento abrange apenas a previdência social.
EO acesso das populações rurais aos benefícios e serviços de previdência social é limitado à idade avançada, em razão do caráter não contributivo da filiação do segurado especial.
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GabaritoC — A universalidade da cobertura e do atendimento no âmbito da previdência social será limitada aos segurados filiados ao regime geral de previdência social (RGPS) e a seus dependentes, em razão do caráter contributivo do referido regime e da natureza obrigatória da filiação a ele.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade Social na CF/88
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que a universalidade da cobertura e do atendimento no âmbito da previdência social limita-se aos segurados filiados ao RGPS e seus dependentes, em razão do caráter contributivo e da filiação obrigatória (art. 201, caput, CF). As demais alternativas incorrem em desvios ao texto constitucional, conforme se analisa a seguir.
A banca explora o contraste entre os princípios gerais da seguridade social (universalidade) e a estrutura contributiva da previdência social, que é restrita. A questão exige leitura atenta dos §§ do art. 201 e do art. 195, §5º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo. A CF/88, em seu art. 201, §2º, estabelece:
Art. 201, §2CF/88
Art. 201, §2º — "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."
A restrição é para benefícios que substituam a remuneração (aposentadorias, pensões, auxílios). Benefícios como salário-família e auxílio-reclusão podem ser inferiores ao salário mínimo. A alternativa peca pela generalização "qualquer benefício".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o reajuste preserva o valor nominal e que não assegura a irredutibilidade. O texto constitucional determina o contrário:
Art. 201, §4CF/88
Art. 201, §4º — "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."
A palavra "real" é decisiva. O reajuste garante a irredutibilidade do valor real, e não do valor nominal. A troca de "real" por "nominal" é uma típica pegadinha de banca.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a essência do regime geral de previdência social, que é contributivo e de filiação obrigatória, conforme o caput do art. 201 da CF:
Art. 201CF/88
Art. 201 — "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial..."
A universalidade da cobertura, princípio da seguridade social (art. 194, parágrafo único, I), é temperada no âmbito previdenciário: só quem contribui (e seus dependentes) tem acesso. É exatamente o que a alternativa enuncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência de fonte de custeio não se aplica à assistência social e à saúde, e que a universalidade abrange apenas a previdência. O art. 195, §5º da CF é claro:
Art. 195, §5CF/88
Art. 195, §5º — "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
A regra vale para toda a seguridade social (saúde, previdência e assistência). Além disso, a universalidade da cobertura é princípio de todos os três subsistemas, não só da previdência (art. 194, parágrafo único, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso rural é limitado à idade avançada e que a filiação do segurado especial é não contributiva. A CF prevê, no art. 201, §7º, redução do requisito de idade para aposentadoria rural, mas não limita o acesso a esse benefício. O segurado especial (rural em regime de economia familiar) contribui sobre o resultado da comercialização (art. 195, §8º), não havendo caráter não contributivo. A alternativa distorce o tratamento especial dado aos rurais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "valor real" por "valor nominal" na letra B e generaliza o piso do salário mínimo na letra A. Fique atento às palavras exatas da Constituição — um único termo pode decidir a questão. Treine a leitura dos §§ do art. 201, especialmente §2º e §4º, e do art. 195, §5º.