Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce178833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento jurisprudencial do STF.
  1. ALei complementar não pode definir tratamento tributário diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, sob pena de violar o princípio da livre concorrência e da igualdade tributária, conforme entendimento consolidado no âmbito do STF.
  2. BA União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, todavia, de acordo com o entendimento do STF, taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis viola a CF.
  3. CSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especificamente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais, e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte; desse modo, de acordo com o entendimento do STF, é constitucional lei que estabeleça alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
  4. DCabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
  5. EO STF decidiu ser constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que haja integral identidade entre uma base e outra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz literalmente a competência atribuída à lei complementar pela Constituição Federal: estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários (art. 146, III, b, CF/88). As demais opções contrariam o texto constitucional ou a jurisprudência consolidada do STF.

A banca exige conhecimento direto dos arts. 145 e 146 da CF/88 e de súmulas/temas do STF sobre taxas e progressividade de impostos. A opção D é a única inteiramente compatível.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Compatibilidade com CF/88 e STF

Fundamento

A

Lei complementar não pode definir tratamento diferenciado para microempresas e EPP.

❌ Incorreta

Art. 146, III, d, CF/88 determina o oposto.

B

Taxa de coleta de lixo viola a CF, segundo STF.

❌ Incorreta

RE 898.223 (Tema 85) considera constitucional.

C

Progressividade do ITBI com base no valor venal é constitucional.

❌ Incorreta

RE 668.176 (Tema 47) considera inconstitucional (bis in idem).

D

Lei complementar estabelece normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 146, III, b, CF/88.

E

STF decidiu ser constitucional usar elementos da base de cálculo de imposto em taxa, mesmo com identidade total.

❌ Incorreta

Viola o art. 145, § 2º, CF/88 (veda base de cálculo própria de imposto para taxa).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que lei complementar "não pode" definir tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O art. 146, III, d, da CF/88 determina exatamente o oposto: cabe à lei complementar a "definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados". Portanto, a assertiva está em frontal contradição com o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, segundo o STF, a taxa cobrada exclusivamente por serviços de coleta, remoção e destinação de lixo de imóveis viola a CF. Em sentido contrário, o STF, no RE 898.223 (Tema 85), firmou o entendimento de que é constitucional a taxa de coleta de lixo quando o serviço for específico e divisível (vinculado a imóveis) e a base de cálculo não coincidir com a de imposto. A afirmativa inverte a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é constitucional lei que estabeleça alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel. O STF, no RE 668.176 (Tema 47), decidiu que a progressividade do ITBI com base no valor venal é inconstitucional, pois a base de cálculo do imposto já é o valor venal e a progressividade importaria em bis in idem. Logo, a progressividade do ITBI só é admitida quando decorre de outros critérios, como a natureza da transmissão (onerosidade ou não). A opção contraria o entendimento consolidado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 146, III, b, da CF/88. A lei complementar tem a atribuição de estabelecer normas gerais sobre:

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar: [...] III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...] b) — obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

Todos os institutos citados — obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência — estão textualmente previstos no dispositivo. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF considera constitucional a adoção, no cálculo de taxa, de elementos da base de cálculo de imposto, "ainda que haja integral identidade". O art. 145, §2º, da CF/88 é categórico:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, §2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

A proibição é absoluta. O STF, na Súmula Vinculante 29 e em reiterados julgados, reafirma que a base de cálculo da taxa não pode coincidir com a de imposto, sob pena de inconstitucionalidade. A opção, portanto, está errada.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/ce178833