Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce178834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere às operações de crédito, julgue os itens subsecutivos, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e na LRF, bem como o entendimento jurisprudencial do STF.I O estado federado que pretenda contratar operação de crédito externo deverá formalizar o correspondente pedido perante o Ministério da Fazenda, devendo o pleito estar acompanhado, obrigatoriamente, de autorização específica do Senado Federal.II Contraria a regra de ouro prevista no texto constitucional a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes.III Em caso de calamidade financeira, se determinado estado descumprir o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, o prazo previsto na LRF para que tal ente federado elimine o excesso da dívida poderá ser suspenso.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
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Operações de crédito: itens I, II e III
Gabarito: letra A (apenas o item I está certo). Apenas o item I está correto, conforme art. 52, V da CF. O item II erra ao interpretar a regra de ouro (art. 167, III, CF). O item III usa incorretamente o termo "calamidade financeira" em vez de "calamidade pública" e confunde o regime de suspensão de prazos da LRF.
Item
Afirmação
Fundamento
Correto?
I
O estado federado que pretenda contratar operação de crédito externo deverá formalizar o correspondente pedido perante o Ministério da Fazenda, devendo o pleito estar acompanhado, obrigatoriamente, de autorização específica do Senado Federal.
Art. 52, V, CF; competência privativa do Senado para autorizar operações externas; pedido instruído pelo Ministério da Fazenda.
✅
II
Contraria a regra de ouro prevista no texto constitucional a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes.
Art. 167, III, CF: a regra de ouro limita o total de operações de crédito ao montante das despesas de capital, não proíbe operações para despesas correntes.
❌
III
Em caso de calamidade financeira, se determinado estado descumprir o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, o prazo previsto na LRF para que tal ente federado elimine o excesso da dívida poderá ser suspenso.
Art. 65 da LRF: suspensão de prazos exige calamidade pública (não "calamidade financeira") reconhecida pelo Legislativo; prazo de 8 meses (art. 31) pode ser suspenso apenas nessa hipótese.
❌
Item I — ✅ Correto
A competência para autorizar operações externas de natureza financeira é privativa do Senado Federal:
Art. 52, VCF/88
V — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Além disso, o pedido deve ser formalizado ao Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), que instrui o processo e encaminha ao Senado. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A regra de ouro está prevista no art. 167, III, da CF:
Art. 167, IIICF/88
III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Essa regra limita o total de operações de crédito ao montante das despesas de capital. Ela não proíbe a contratação de operações de crédito para custeio de despesas correntes; apenas impede que o total das operações ultrapasse o total das despesas de capital. Portanto, a afirmação de que "contraria a regra de ouro" é falsa, pois a regra de ouro não veda esse tipo de operação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da regra de ouro: ela não proíbe operações de crédito para despesas correntes, mas sim limita o total do endividamento. O candidato confunde a regra com uma proibição absoluta.
Item III — ❌ Incorreto
A LRF prevê a suspensão de prazos e limites em caso de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo (art. 65 da LRF), e não em caso de "calamidade financeira". O termo correto é "calamidade pública". Ademais, o prazo para eliminar o excesso da dívida consolidada (oito meses, conforme art. 31 da LRF) pode ser suspenso apenas se houver calamidade pública reconhecida. O item utiliza expressão diversa ("calamidade financeira") e, portanto, está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
Atenção à terminologia da LRF: "calamidade pública" é o termo técnico. Questões que trocam o adjetivo (financeira, econômica) são armadilhas comuns.
Conclusão: Apenas o item I está certo. Assim, a alternativa correta é a letra A.