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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce178835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito da programação financeira e da execução orçamentária.
  1. AAs emendas do relator do projeto de lei orçamentária anual, assim com as emendas individuais ou de bancada dos parlamentares, são de caráter impositivo, circunstância que preserva a prerrogativa do Poder Executivo na condução do orçamento.
  2. BAs emendas parlamentares impositivas têm caráter absoluto, não sendo admitidas exceções ao cumprimento das programações financeiras nelas previstas.
  3. CAs normas relativas ao processo legislativo das leis orçamentárias são mandatórias para a União, sendo facultada a observância dessas normas pelas Constituições estaduais.
  4. DA apresentação de quaisquer emendas ao projeto de lei orçamentária constitui prerrogativa constitucional dos parlamentares, sendo o único requisito a indicação da fonte de recursos.
  5. EAs emendas parlamentares impositivas, seja individuais, seja de bancadas, podem ser convertidas em restos a pagar, caso não tenham sido completamente executadas no exercício financeiro em que foram aprovadas.
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GabaritoE — As emendas parlamentares impositivas, seja individuais, seja de bancadas, podem ser convertidas em restos a pagar, caso não tenham sido completamente executadas no exercício financeiro em que foram aprovadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução orçamentária e emendas impositivas

Gabarito: letra E. As emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancada) são de execução obrigatória, mas comportam exceções, como impedimentos de ordem técnica, e, uma vez empenhadas, podem ser inscritas em restos a pagar se não totalmente executadas no exercício (art. 166, §§ 11, 12, 13 e §17 da CF/88). As demais alternativas apresentam incorreções: a alternativa A inclui indevidamente as emendas do relator como impositivas; a B nega as exceções; a C trata como facultativa a observância das normas orçamentárias; a D simplifica os requisitos das emendas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A mistura as emendas do relator com as impositivas. Desde a EC 126/2022 e o julgamento das ADPF 850, 851, 854 e 1014, as emendas de relator não possuem caráter impositivo e devem observar regras de transparência. Cuidado para não generalizar a impositividade a todas as emendas.

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento constitucional/jurisprudencial

Correção

A

Emendas do relator, individuais e de bancada são impositivas.

Art. 166, §§ 9º, 11 e 12 da CF/88; EC 126/2022; ADPF 850, 851, 854 e 1014.

❌ Incorreta (emendas do relator não são impositivas)

B

Emendas impositivas têm caráter absoluto, sem exceções.

Art. 166, § 13 da CF/88 (admite impedimentos de ordem técnica).

❌ Incorreta (há exceções)

C

Normas orçamentárias da União são facultativas para os estados.

Art. 24, I e II da CF/88 (normas gerais vinculam estados).

❌ Incorreta (observância obrigatória)

D

Único requisito para emendas é indicação de fonte de recursos.

Art. 166, § 3º da CF/88 (exige compatibilidade com PPA e LDO).

❌ Incorreta (requisitos adicionais)

E

Emendas impositivas podem ser convertidas em restos a pagar se não executadas no exercício.

Art. 166, §§ 11, 12, 13 e § 17 da CF/88.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as emendas do relator, individuais e de bancada são impositivas. Erro: apenas as emendas individuais e de bancada têm previsão constitucional de execução obrigatória (art. 166, §§ 9º, 11 e 12). As emendas do relator (RP 9) não são impositivas e foram objeto de controle pelo STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as emendas impositivas têm caráter absoluto. Erro: o §13 do art. 166 admite exceções por impedimentos de ordem técnica. Além disso, podem ser contingenciadas em caso de frustração de receitas, observada a LDO.

Art. 166, §13CF/88

Art. 166, § 13 — "As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a observância das normas orçamentárias é facultada aos estados. Erro: a União edita normas gerais (art. 24, I e II), e os estados devem observá-las, podendo apenas suplementá-las, não dispensá-las.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o único requisito para emendas é a indicação de fonte. Erro: o art. 166, §3º exige também compatibilidade com o PPA e a LDO, além de outras condições.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. As emendas impositivas individuais e de bancada, quando não integralmente executadas no exercício, podem ser inscritas em restos a pagar, conforme autorização constitucional (art. 166, §17 da CF, acrescido pela EC 126/2022) e conforme jurisprudência do STF (ADI 7.060). Isso possibilita a continuidade da execução em exercício seguinte.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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