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Questão de Direito Constitucional — Disposições Constitucionais Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDisposições Constitucionais Gerais
Código
ce178837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento. Nos termos da Constituição Federal de 1988, haverá essa relevância nos casos de ação
  1. Ade improbidade administrativa, a depender do valor.
  2. Btributária, a depender do valor.
  3. Cpossessória, independentemente do valor.
  4. Dpenal.
  5. Ede família, independentemente do valor.
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GabaritoD — penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relevância no recurso especial (art. 105, §3º da CF)

Gabarito: letra D. Nos termos da Constituição Federal, a relevância das questões de direito federal infraconstitucional – exigida pelo §2º do art. 105 para admissão do recurso especial – é automaticamente reconhecida nos casos de ações penais (inciso I do §3º) e ações de improbidade administrativa (inciso II). A alternativa D reproduz exatamente o texto constitucional.

A Emenda Constitucional nº 125/2022 introduziu o §3º ao art. 105 da CF, estabelecendo um rol taxativo de hipóteses em que a relevância é presumida, não podendo o STJ deixar de conhecer do recurso especial por esse motivo sem a manifestação de 2/3 dos membros do órgão julgador (conforme §2º). O dispositivo é claro:

Art. 105, §3CF/88

§ 3º — Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:

I — ações penais;

II — ações de improbidade administrativa;

Portanto, a relevância existe independentemente do valor da causa ou de qualquer outra condição para as ações penais (inciso I) e para as ações de improbidade administrativa (inciso II).

1Presumida (rol taxativo)
Ações penais (inciso I)
Ações de improbidade (inciso II)
2Não presumida (exige demonstração)
Ações tributárias
Ações possessórias
Ações de família
3Quórum para não conhecer
2/3 dos membros do órgão julgador
Relevância no REsp (art. 105, §3º CF)
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Relevância no REsp (art. 105, §3º CF): Presumida (rol taxativo) (Ações penais (inciso I), Ações de improbidade (inciso II)); Não presumida (exige demonstração) (Ações tributárias, Ações possessórias, Ações de família); Quórum para não conhecer (2/3 dos membros do órgão julgador)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ação de improbidade administrativa está sim no rol do §3º (inciso II), mas a alternativa condiciona a relevância "a depender do valor". O texto constitucional não impõe qualquer condicionante de valor: a relevância é automática, independentemente do valor da causa. O erro está em adicionar a expressão "a depender do valor".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ação tributária não consta no rol do §3º do art. 105. A Constituição não prevê relevância automática para ações tributárias; portanto, nesse caso, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões federais discutidas. A alternativa erra ao inseri-la como hipótese de relevância presumida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ação possessória também não está no rol constitucional. A alternativa afirma que a relevância ocorre "independentemente do valor", o que é verdade, mas a ação possessória não é uma das hipóteses legais. Portanto, a assertiva é falsa por incluir matéria estranha ao §3º.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita. A ação penal é expressamente prevista no inciso I do §3º do art. 105, e a relevância é automática, independentemente do valor – ainda que, na prática, ações penais não tenham valor econômico, a lei não impõe condição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ação de família não está arrolada no §3º. Embora a alternativa diga "independentemente do valor", a ação de família não é hipótese de relevância presumida. O erro é de conteúdo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre hipóteses de relevância automática e a ausência de condição de valor. Muitos candidatos pensam que a relevância depende sempre de demonstração, mas o §3º cria exceções. Memorize: apenas ações penais e ações de improbidade administrativa gozam de relevância automática no recurso especial (art. 105, §3º, I e II). Qualquer outra ação – tributária, possessória, de família – exige demonstração casuística de relevância.

Gabarito: letra D.

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