Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce178838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Os estados da Federação atuarão prioritariamente no ensino
Amédio, somente.
Bsuperior, somente.
Cfundamental, somente.
Dfundamental e no médio.
Emédio e no superior.
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GabaritoD — fundamental e no médio.
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Educação – Atuação prioritária dos Estados
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 211, § 3º da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Portanto, a alternativa que reúne ambos os níveis é a correta.
Art. 211, §3CF/88
Art. 211 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 3º — Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que não inclui o ensino superior (atribuição da União, de forma supletiva) nem apenas o ensino fundamental (que é prioritário também aos Municípios, mas estes atuam no fundamental e na educação infantil, conforme § 2º).
Ente federativo
Atuação prioritária (art. 211)
União
Função redistributiva e supletiva em todos os níveis
Estados e DF
Ensino fundamental e médio
Municípios
Ensino fundamental e educação infantil
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os estados atuam apenas no ensino médio. O dispositivo constitucional inclui também o ensino fundamental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma atuação apenas no ensino superior. Os estados não têm prioridade no ensino superior; a União exerce função redistributiva e supletiva em todos os níveis, mas a prioridade estadual é no fundamental e médio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma atuação apenas no ensino fundamental. Embora o fundamental esteja incluído, também o médio faz parte da prioridade estadual, ao contrário do que a alternativa sugere.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto do art. 211, § 3º: ensino fundamental e médio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma atuação no médio e superior. O ensino superior não é prioridade dos estados; cabe à União, em caráter supletivo, e aos próprios estados e municípios, mas sem previsão de atuação prioritária no ensino superior.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)