Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce178839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Entre as competências constitucionais do Sistema Único de Saúde, está a de
Acolaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Btratar a incapacidade temporária para o trabalho, para o retorno às atividades laborais.
Creabilitar as pessoas com deficiência para o exercício das atividades profissionais.
Dproteger a maternidade, especialmente a gestante, em toda a fase da gestação.
Eproteger a família, a infância e a velhice, independentemente da idade do idoso.
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GabaritoA — colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências Constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso VIII do art. 200 da Constituição Federal, que estabelece como competência do SUS "colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho". As demais alternativas correspondem a atribuições da Previdência Social (art. 201) ou da Assistência Social (art. 203), não do SUS.
A questão exige a distinção entre os três pilares da seguridade social: saúde (SUS), previdência e assistência social. A banca troca propositalmente as competências de cada um.
Competência
SUS (art. 200)
Previdência Social (art. 201)
Assistência Social (art. 203)
Colaborar na proteção do meio ambiente, inclusive do trabalho
✅ VIII
❌
❌
Tratar incapacidade temporária para o trabalho
❌
✅ I
❌
Reabilitar para atividades profissionais
❌
❌
✅ IV
Proteger a maternidade/gestante
❌
✅ II
✅ I
Proteger família, infância e velhice
❌
❌
✅ I
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 200, VIII, da CF/88:
Art. 200CF/88
Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] VIII — colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Portanto, é uma atribuição expressa do SUS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Tratar a incapacidade temporária para o trabalho" é competência da Previdência Social (art. 201, I, CF/88), que trata da cobertura "dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho". Não é atribuição do SUS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Reabilitar as pessoas com deficiência para o exercício das atividades profissionais" é objetivo da Assistência Social (art. 203, IV, CF/88): "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária". O SUS pode atuar na reabilitação, mas não especificamente com esse foco profissional, que é da assistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Proteger a maternidade, especialmente a gestante" é atribuição da Previdência Social (art. 201, II, CF/88) e também da Assistência Social (art. 203, I). A proteção à maternidade na saúde é mais ampla, mas a redação da alternativa coincide com o texto do art. 201, II, não com o art. 200.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Proteger a família, a infância e a velhice" é objetivo da Assistência Social (art. 203, I, CF/88). O SUS atua na saúde, mas não especificamente nesse rol, que é típico da assistência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as competências do SUS com as da Previdência Social (art. 201) e da Assistência Social (art. 203). O candidato deve memorizar o art. 200 e saber que as demais alternativas estão nos artigos seguintes, relativos à previdência e à assistência.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma competência constitucional do SUS é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)