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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce178841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Na apreciação, pelo TCU, da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, o contraditório e a ampla defesa
  1. Anão serão assegurados em nenhum dos três atos de concessão.
  2. Bdevem ser assegurados nos três atos de concessão.
  3. Cdevem ser assegurados apenas no ato de reforma.
  4. Ddevem ser assegurados apenas no ato de aposentadoria.
  5. Edevem ser assegurados apenas no ato de pensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não serão assegurados em nenhum dos três atos de concessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contraditório e ampla defesa no TCU – apreciação inicial de aposentadoria, reforma e pensão

Gabarito: letra A. O contraditório e a ampla defesa não são assegurados na apreciação inicial da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo TCU, conforme a exceção prevista na Súmula Vinculante 3 do STF. Essa súmula estabelece que, em regra, o TCU deve garantir o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato que beneficie o interessado, exceto na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A banca cobra exatamente o conhecimento dessa exceção – uma das mais cobradas sobre o TCU. É essencial memorizar que, no primeiro exame da legalidade (antes do registro), o beneficiário não precisa ser ouvido; o contraditório só será exigido se, após o registro, o TCU pretender anular ou modificar o ato.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a exceção da Súmula Vinculante 3: na apreciação inicial (ato complexo em formação), não se exige contraditório nem ampla defesa. Os três atos (aposentadoria, reforma e pensão) estão abrangidos pela mesma exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contraditório deve ser assegurado nos três atos, ignorando a exceção. A regra geral (contraditório) existe, mas a SV 3 abre exceção justamente para a concessão inicial, que é o caso da questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o contraditório deve ser assegurado apenas no ato de reforma. Não há distinção entre os atos: todos eles (aposentadoria, reforma e pensão) estão sujeitos à mesma exceção no controle inicial de legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à C, mas focando na aposentadoria. Não há fundamento para tratar a aposentadoria de forma diversa; a exceção é uniforme para os três atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idem, para pensão. A Súmula Vinculante 3 não faz distinção entre as hipóteses de concessão inicial; todas são igualmente excluídas da obrigatoriedade do contraditório e ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato apresentando a regra geral (contraditório sempre) como resposta, ou criando distinções artificiais entre os tipos de ato. A chave é lembrar que a SV 3 cria uma exceção específica para a apreciação inicial – se a questão falar de atos de concessão inicial, a resposta correta é a que nega a necessidade de contraditório.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao teor da Súmula Vinculante 3 é a letra A.

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