Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce178842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência
Aexclusiva da Câmara dos Deputados.
Bprivativa do Senado Federal.
Cexclusiva do Congresso Nacional.
Dexclusiva do Senado Federal.
Eprivativa da Câmara dos Deputados.
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GabaritoC — exclusiva do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas da União – Escolha de membros
Gabarito: letra C. A escolha de dois terços dos membros do TCU é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XIII, da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao atribuir essa competência à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, seja como exclusiva ou privativa.
O dispositivo constitucional é claro:
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
A banca explora a diferença entre competência exclusiva (art. 49) e competência privativa (arts. 51 e 52). Enquanto o Congresso Nacional, em sessão conjunta, escolhe a maioria dos ministros do TCU, o Senado Federal tem a atribuição de aprovar previamente, por voto secreto, os indicados pelo Presidente da República (um terço restante), nos termos do art. 52, III, "b".
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a aprovação de ministros do TCU pelo Senado (art. 52, III, "b") com a escolha dos dois terços pelo Congresso Nacional. A questão testa a literalidade do art. 49, XIII — a escolha da maioria dos membros do TCU é ato do Congresso, não de uma Casa isoladamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a escolha é competência exclusiva da Câmara dos Deputados. A Câmara tem competências privativas elencadas no art. 51, que não incluem a escolha de membros do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é privativa do Senado Federal. O Senado possui competências privativas no art. 52, mas a escolha de dois terços do TCU não está entre elas. O Senado apenas aprova as indicações feitas pelo Presidente (art. 52, III, "b").
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 49, XIII: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XIII — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da B, mas agora diz "exclusiva" do Senado. A competência exclusiva é do Congresso Nacional, não de uma Casa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é privativa da Câmara dos Deputados. Não há previsão no art. 51 para tal atribuição.