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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce178842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência
  1. Aexclusiva da Câmara dos Deputados.
  2. Bprivativa do Senado Federal.
  3. Cexclusiva do Congresso Nacional.
  4. Dexclusiva do Senado Federal.
  5. Eprivativa da Câmara dos Deputados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — exclusiva do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União – Escolha de membros

Gabarito: letra C. A escolha de dois terços dos membros do TCU é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XIII, da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao atribuir essa competência à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, seja como exclusiva ou privativa.

O dispositivo constitucional é claro:

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XIII — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

A banca explora a diferença entre competência exclusiva (art. 49) e competência privativa (arts. 51 e 52). Enquanto o Congresso Nacional, em sessão conjunta, escolhe a maioria dos ministros do TCU, o Senado Federal tem a atribuição de aprovar previamente, por voto secreto, os indicados pelo Presidente da República (um terço restante), nos termos do art. 52, III, "b".

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a aprovação de ministros do TCU pelo Senado (art. 52, III, "b") com a escolha dos dois terços pelo Congresso Nacional. A questão testa a literalidade do art. 49, XIII — a escolha da maioria dos membros do TCU é ato do Congresso, não de uma Casa isoladamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a escolha é competência exclusiva da Câmara dos Deputados. A Câmara tem competências privativas elencadas no art. 51, que não incluem a escolha de membros do TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é privativa do Senado Federal. O Senado possui competências privativas no art. 52, mas a escolha de dois terços do TCU não está entre elas. O Senado apenas aprova as indicações feitas pelo Presidente (art. 52, III, "b").

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 49, XIII: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XIII — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da B, mas agora diz "exclusiva" do Senado. A competência exclusiva é do Congresso Nacional, não de uma Casa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é privativa da Câmara dos Deputados. Não há previsão no art. 51 para tal atribuição.

Gabarito: letra C.

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