Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce178843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lei estadual que crie a obrigatoriedade de equipar ônibus utilizados no serviço público de transporte coletivo com redutores de estresse para motoristas e cobradores será
Aconstitucional, pois o tema é da competência concorrente dos entes da Federação.
Bconstitucional, pois o tema é da competência comum dos entes federados.
Cinconstitucional, pois o tema deve ser regulado por lei complementar de competência exclusiva da União.
Dconstitucional, pois o tema é da competência dos estados.
Einconstitucional, pois o tema é da competência privativa da União.
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GabaritoE — inconstitucional, pois o tema é da competência privativa da União.
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Repartição de Competências – Transporte Coletivo
Gabarito: letra E. Lei estadual que obriga a instalação de redutores de estresse em ônibus do transporte coletivo é inconstitucional, pois a matéria insere-se na competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI) e sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I). O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.671, já decidiu exatamente no mesmo sentido.
A questão cobra o conhecimento da repartição constitucional de competências. O art. 22 da CF elenca as matérias sobre as quais somente a União pode legislar, entre elas o trânsito e transporte (inciso XI). O STF, em reiteradas decisões, firmou o entendimento de que leis estaduais que criam obrigações para veículos de transporte coletivo, como equipamentos de segurança ou redução de estresse, invadem essa competência privativa. A exceção seria se a União houvesse editado norma geral e os Estados suplementassem no âmbito da competência concorrente, mas o art. 24 não inclui trânsito e transporte como matéria concorrente.
Competência legislativa: Privativa da União (art. 22) (Trânsito e transporte (XI), Direito do trabalho (I)); Concorrente (art. 24) (Não inclui trânsito/transporte); Comum (art. 23) (Ações administrativas, não legislativas); Lei estadual sobre veículos (Cria obrigações acessórias, Invade competência privativa da União, STF: ADI 3.671)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria constitucional por se tratar de competência concorrente. Engano: a competência concorrente (art. 24 CF) não abrange trânsito e transporte. O STF já declarou que leis estaduais sobre obrigações acessórias de veículos (como redutores de estresse) invadem a competência privativa da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é competência comum dos entes federados. A competência comum (art. 23 CF) refere-se a ações administrativas e não legislativas. Além disso, a matéria de trânsito e transporte não está entre as competências comuns. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei seria inconstitucional, mas por exigência de lei complementar de competência exclusiva da União. O erro está em afirmar que a matéria depende de lei complementar; na verdade, a competência privativa da União pode ser exercida por lei ordinária. Não há exigência de lei complementar para esse tema. Assim, a justificativa é incorreta, embora a conclusão de inconstitucionalidade esteja certa. A banca considera essa alternativa errada porque a fundamentação está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a lei seria constitucional por ser da competência dos Estados. Os Estados não têm competência para legislar sobre trânsito e transporte; a competência é privativa da União. Logo, a lei estadual seria inconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. A lei estadual é inconstitucional porque o tema (equipamentos de segurança e condições de trabalho em veículos de transporte coletivo) insere-se na competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI) e direito do trabalho (CF, art. 22, I). O STF já se manifestou nesse sentido na ADI 3.671.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as competências concorrente (alternativa A) e comum (alternativa B). Lembre-se: trânsito e transporte são matérias de competência privativa da União (art. 22, XI, CF). Não caia na tentação de achar que, por ser serviço público prestado pelo estado ou município, a competência legislativa é concorrente — a jurisprudência do STF é firme em declarar a inconstitucionalidade dessas leis estaduais.