Com base no Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta em relação ao inquérito policial e à ação penal.
ANão se admite a oferta de acordo de não persecução penal ao investigado reincidente, ainda que insignificante a infração penal pretérita.
BEm razão da natureza inquisitória do procedimento investigatório criminal, o ofendido não poderá requerer a realização de diligências durante o inquérito.
CDepois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.
DOrdenado o arquivamento do inquérito policial, o Ministério Público comunicará esse fato à vítima e encaminhará os autos à instância de revisão ministerial, para homologação.
EA representação do ofendido, como condição para oferecimento da denúncia, é retratável até o recebimento desta.
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GabaritoD — Ordenado o arquivamento do inquérito policial, o Ministério Público comunicará esse fato à vítima e encaminhará os autos à instância de revisão ministerial, para homologação.
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Inquérito policial e ação penal
Gabarito: letra D. Ordenado o arquivamento do inquérito, o Ministério Público deve comunicar a vítima e encaminhar os autos à instância de revisão ministerial para homologação, conforme o art. 28 do CPP (redação dada pela Lei 13.964/2019). As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos, conforme análise abaixo.
A questão exige conhecimento literal do Código de Processo Penal, especialmente sobre arquivamento, acordo de não persecução penal, representação e diligências. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite acordo de não persecução penal ao reincidente, mesmo se a infração pretérita for insignificante. O art. 28-A, §2º, II do CPP veda o acordo ao reincidente, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas. Logo, se a infração anterior é insignificante, a vedação não se aplica, ao contrário do que a alternativa sugere.
Art. 28-A, §2CPP
CPP, art. 28-A, §2º, II: “II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ofendido “não poderá requerer diligências” durante o inquérito devido à natureza inquisitória. Não há tal vedação no CPP; o ofendido pode requerer, embora a autoridade policial não esteja obrigada a atender. A natureza inquisitória confere discricionariedade ao delegado, mas não proíbe o ofendido de formular pedidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, após o arquivamento judicial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial “não poderá proceder a novas pesquisas”. O art. 18 do CPP diz exatamente o contrário:
Art. 18CPP
CPP, art. 18: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
Portanto, a palavra correta é “poderá”, e não “não poderá”.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 28 do CPP:
Art. 28CPP
CPP, art. 28: “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.”
A alternativa menciona apenas a comunicação à vítima (não exclui as demais) e o encaminhamento à revisão ministerial, que são obrigações do MP. Está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a representação do ofendido é retratável “até o recebimento” da denúncia. A retratação da representação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia; após oferecida, é irretratável. O termo “recebimento” é próprio da ação penal (juiz recebe a denúncia), não do ato do MP. Portanto, o marco correto é o oferecimento, não o recebimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos e marcos legais em várias alternativas: art. 28-A inverte a exceção da reincidência; art. 18 troca “poderá” por “não poderá”; art. 28 é cobrado literalmente; e a retratação da representação usa “recebimento” no lugar de “oferecimento”. Fique atento à literalidade dos artigos.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso