Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- ce178865
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Leila, empregada da Universidade Beta, ajuizou reclamação trabalhista, requerendo decisão liminar para redução de sua jornada e, ao final, pagamento de horas extras e de seus reflexos salariais, sob o fundamento de que, embora cumprisse jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, exercia na empresa funções típicas de jornalista, cuja carga horária legal diária não deve exceder 5 horas. O juízo de primeira instância negou o pedido liminar, sob o fundamento de que o ramo de atividade da empregadora não se enquadra no setor econômico do jornalismo.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere ao regime recursal trabalhista.
- ALeila poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória ao tribunal regional do trabalho competente, desde que a decisão tenha sido comprovadamente contrária ao entendimento majoritário do tribunal onde tramita a reclamação.
- BLeila não poderá interpor recurso da decisão interlocutória, porque, na justiça do trabalho, decisões dessa espécie somente ensejam recurso imediato se o juiz acolher exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para tribunal regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
- CLeila não poderá interpor recurso da decisão interlocutória, porque, na justiça do trabalho, decisões dessa espécie somente ensejam recurso imediato em caso de decisão contrária a entendimento sumulado do TST, o que não é o caso.
- DLeila poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória ao tribunal regional do trabalho competente, porque a decisão contraria orientação jurisprudencial do TST.
- ELeila não poderá interpor recurso imediato da decisão interlocutória, porque, apesar de ter sido contrária à orientação jurisprudencial do TST, a decisão não foi proferida em segunda instância.