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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce178875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da concessão de medidas cautelares contra atos do poder público, das tutelas provisórias previstas no CPC e da execução contra a fazenda pública, assinale a opção correta.
  1. AÉ cabível, contra o poder público, medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação, ainda que a execução da medida resulte em resultado prático que inviabilize o retorno ao status quo ante.
  2. BNão atendido o prazo legal de 30 dias úteis para a formulação do pedido principal em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito.
  3. CA execução provisória de obrigação de fazer em face da fazenda pública atrai o regime constitucional dos precatórios, porquanto a ausência de prestação positiva se converte em perdas e danos.
  4. DÉ necessário o pronunciamento judicial para que seja imposta a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada.
  5. EEventuais danos decorrentes da execução de tutela antecipada suscitam responsabilidade processual que verifique a culpa lato sensu do agente, devendo tais danos ser reparados após apuração em procedimento de liquidação levado a efeito em autos apartados.
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GabaritoB — Não atendido o prazo legal de 30 dias úteis para a formulação do pedido principal em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela provisória e execução contra a fazenda pública

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o regime da tutela cautelar requerida em caráter antecedente: não formulado o pedido principal no prazo de 30 dias úteis (art. 308 c/c art. 219 do CPC), a medida cautelar perde eficácia e o procedimento é extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 308, §1º do CPC.

A banca testa o conhecimento das regras específicas da tutela provisória, especialmente aquelas que envolvem o poder público. A alternativa B é a única que se alinha à disciplina do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que é cabível medida liminar que esgote o objeto da ação contra o poder público, ainda que inviabilize o retorno ao status quo ante, contraria o disposto no art. 1º da Lei 8.437/1992, que veda a concessão de liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação quando contra o poder público. Além disso, o art. 300, §3º do CPC impede a tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 308 do CPC, efetivada a tutela cautelar, o autor deve formular o pedido principal no prazo de 30 dias (contados em dias úteis, por aplicação do art. 219). Se não o fizer, a medida cautelar perde eficácia e o procedimento antecedente é extinto sem resolução do mérito (art. 308, §1º). A alternativa reproduz fielmente essa consequência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A execução provisória de obrigação de fazer contra a fazenda pública não se submete ao regime constitucional de precatórios, pois este é destinado a condenações de pagar quantia certa. A conversão em perdas e danos ocorre, mas não altera a natureza da obrigação nem atrai o regime de precatório (art. 100 da CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade pelos danos causados pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é objetiva, independentemente de culpa (art. 302 do CPC). Não é necessário um novo pronunciamento judicial para impor a obrigação; o juiz pode fixar a indenização no mesmo processo. A alternativa sugere, equivocadamente, a necessidade de um ato judicial específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diferentemente do que afirma a alternativa, a responsabilidade por danos decorrentes da execução de tutela antecipada é objetiva (art. 302 do CPC), não dependendo de culpa lato sensu. Além disso, a apuração dos danos dispensa liquidação prévia, podendo ser feita nos próprios autos, e não em autos apartados.

Gabarito: letra B

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