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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce178894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
André está sendo acusado, no juízo criminal, de conduzir veículo sob o efeito de bebida alcoólica e, em razão disso, ter causado lesões corporais em Maria.A respeito da obrigação de André de indenizar Maria na esfera cível, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.
  1. AVigora no ordenamento jurídico a regra de dependência entre as instâncias cível e criminal.
  2. BEventual condenação de André no juízo criminal prescindirá da necessidade de quantificação do dano no procedimento cível, em razão do efeito automático da sentença criminal no juízo cível.
  3. CEventual absolvição de André no juízo criminal constituirá óbice a sua condenação no juízo cível se a sentença for fundada na inexistência do fato ou na negativa de sua autoria.
  4. DCaso André seja absolvido por insuficiência de provas no juízo criminal, ele ficará isento de qualquer responsabilidade civil.
  5. ECaso André seja condenado na esfera criminal e a respectiva sentença seja fundada em excludente de ilicitude, tal sentença criminal vinculará o juízo cível, inviabilizando-se qualquer pretensão indenizatória de Maria no âmbito cível.
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GabaritoC — Eventual absolvição de André no juízo criminal constituirá óbice a sua condenação no juízo cível se a sentença for fundada na inexistência do fato ou na negativa de sua autoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil e processo penal – independência das instâncias

Gabarito: letra C. A responsabilidade civil é independente da criminal (art. 935 do Código Civil), mas a sentença criminal pode influenciar o juízo cível em determinadas hipóteses. Especificamente, se a absolvição no juízo criminal for fundada na inexistência do fato ou na negativa de autoria, tais questões não poderão ser rediscutidas no cível, constituindo óbice à condenação civil. É exatamente o que afirma a alternativa C.

A banca explora a relação entre as duas esferas. A regra geral é a independência, mas as exceções são cobradas com frequência. O art. 935 do CC é o dispositivo central:

Art. 935CC

Art. 935 – “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

Perceba: a independência é a regra, mas a decisão criminal sobre a existência do fato ou a autoria vincula o cível. Daí o acerto da alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que vigora a “regra de dependência entre as instâncias cível e criminal”. É o oposto: o art. 935 estabelece a independência. A dependência só ocorre em situações específicas (como a discutida na alternativa C), não como regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a condenação criminal “prescindirá da necessidade de quantificação do dano no procedimento cível, em razão do efeito automático da sentença criminal”. A condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar (art. 91, I, do CP), mas o valor do dano deve ser liquidado no cível, se não tiver sido fixado na sentença penal (art. 63, parágrafo único, do CPP). Não há “efeito automático” que dispense a quantificação.

Art. 91CP

Art. 91 – “São efeitos da condenação:

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.”

Art. 63CPP

Art. 63 – “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Parágrafo único – Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta nos termos do art. 935 do CC: se a absolvição criminal for fundada na inexistência do fato ou na negativa de autoria, essas questões não podem ser reexaminadas no cível, impedindo a condenação civil. É a hipótese de vinculação positiva da sentença criminal absolutória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a absolvição por insuficiência de provas isenta o réu de responsabilidade civil. A independência das instâncias permite que, mesmo sem provas suficientes no crime, a responsabilidade civil seja reconhecida com base em outras provas (padrão de prova civil, mais brando). A insuficiência de provas penal não impede a condenação cível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o efeito da sentença. Se a condenação criminal for fundada em excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade etc.), isso afasta a ilicitude penal, mas, no cível, a excludente pode não ser reconhecida (ex.: estado de necessidade que gera dever de indenizar). A sentença penal condenatória não vincula o cível nesse aspecto; ao contrário, a absolvição criminal por excludente de ilicitude pode, em alguns casos, afastar a responsabilidade civil, mas não de forma automática e geral como a alternativa sugere. O erro está em dizer que “vinculará o juízo cível, inviabilizando-se qualquer pretensão indenizatória”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a regra de independência. A alternativa A faz parecer que as instâncias são dependentes, quando o art. 935 consagra a independência. A alternativa D confunde absolvição por falta de provas (que não vincula) com absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria (que vincula). Treine essa distinção: no cível, você pode discutir o fato mesmo sem condenação criminal, exceto se a sentença criminal já tiver decidido que o fato não existiu ou que o réu não foi o autor.

Gabarito: letra C.

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