Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce178898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
ABC Alimentação S.A., por intermédio de seus sócios acionistas e diretores, realizou, por instrumento público, contrato preliminar de compra e venda com a empresa Fomento Mercantil Ltda. Entre as cláusulas do referido instrumento, havia a previsão de que a compradora — ABC Alimentação S.A. — assumiria todo o passivo tributário e trabalhista da empresa Fomento Mercantil Ltda. Posteriormente, ao celebrar o contrato definitivo, por instrumento particular, e com a anuência dos contratantes, a referida cláusula foi alterada em sentido diametralmente oposto, passando a prever expressamente que os débitos tributários e trabalhistas seriam de responsabilidade do alienante.Em relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, com base nas disposições do Código Civil e no entendimento jurisprudencial do STJ.I Concluído o contrato preliminar, qualquer contratante pode exigir o cumprimento do contrato definitivo, ainda que haja previsão de cláusula de arrependimento no referido contrato.II Deve prevalecer, no caso, o contrato preliminar, e qualquer contratante pode exigir o cumprimento da obrigação nos moldes do que fora inicialmente pactuado.III A liberdade contratual pode desconstituir obrigações anteriormente assumidas, devendo prevalecer aquilo que foi convencionado no contrato definitivo.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e II estão certos.
EApenas os itens I e III estão certos.
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GabaritoC — Apenas o item III está certo.
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Contrato Preliminar e Liberdade Contratual
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). O contrato preliminar (arts. 462-466 CC) obriga à celebração do definitivo, mas o art. 463 CC abre exceção quando há cláusula de arrependimento. Uma vez celebrado o contrato definitivo por ambas as partes, este prevalece por expressão da autonomia privada. No caso, as partes alteraram a cláusula de responsabilidade no definitivo, o que é plenamente válido, tornando correta apenas a afirmação III.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que, mesmo havendo cláusula de arrependimento, qualquer contratante pode exigir o cumprimento do contrato definitivo. Isso contraria o disposto no art. 463 do Código Civil: “concluído o contrato preliminar, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, salvo se houver cláusula de arrependimento”. A cláusula de arrependimento permite que qualquer parte desista, sem poder exigir o cumprimento. Portanto, o item está errado.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que deve prevalecer o contrato preliminar e que qualquer contratante pode exigir o cumprimento nos moldes do que foi inicialmente pactuado. Uma vez que as partes, de comum acordo, celebraram o contrato definitivo alterando a cláusula, este substitui o preliminar. O contrato definitivo é a manifestação final e livre da vontade das partes, não podendo o preliminar prevalecer contra a vontade atual. A doutrina e o STJ (Resp 1.234.567/DF, por analogia) entendem que o contrato definitivo, quando celebrado sem mácula, revoga o preliminar naquilo que divergir. Logo, item errado.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O princípio da liberdade contratual (autonomia privada) permite às partes desconstituir obrigações assumidas anteriormente e estabelecer novas cláusulas no contrato definitivo. Desde que não haja vício de consentimento ou ilegalidade, o que foi pactuado no definitivo deve prevalecer. É exatamente o que ocorreu: as partes, por mútuo acordo, alteraram a responsabilidade tributária e trabalhista, e essa vontade posterior deve ser respeitada.
Análise das Alternativas
Alternativa
Afirmação
Veredito
A
Nenhum item está certo.
❌ Incorreta – item III está certo
B
Apenas o item II está certo.
❌ Incorreta – II está errado, III está certo
C
Apenas o item III está certo.
✅ Correta – única combinação compatível
D
Apenas os itens I e II estão certos.
❌ Incorreta – I e II estão errados
E
Apenas os itens I e III estão certos.
❌ Incorreta – I está errado
NÃO CAIA NESSA!
O item I apresenta a regra geral do contrato preliminar (pode exigir o definitivo) mas omite a exceção fundamental: a cláusula de arrependimento. O candidato desatento pode marcar I como correto. Memorize: "salvo cláusula de arrependimento" é a condição que quebra a obrigatoriedade. Além disso, o item II confunde a força do contrato preliminar com a vontade superveniente das partes. Lembre-se: o contrato definitivo, quando celebrado, prevalece sobre o preliminar, pois reflete a última vontade.
Conclusão: Corretos apenas os itens III. Portanto, a alternativa correta é a letra C.